Turistas puxam suas malas pelo Porto — Foto: Gian Amato/Portugal Giro/O Globo
Portugal vai dobrar o tempo de residência legal no país de cinco para dez anos como exigência para o pedido de cidadania por naturalização para estrangeiros.
No caso dos brasileiros e imigrantes de países que falam português, a decisão é um pouco menor e passa dos cinco para os sete anos de residência.
Depois de o aumento ser anunciado no Parlamento e em seu programa sem detalhar o tempo de residência exigido, o governo aprovou a medida no Conselho de Ministros desta segunda-feira.
As propostas de alterações nas leis da Cidadania e de Estrangeiros serão encaminhadas ao Parlamento, onde devem ser aprovadas com a ajuda da extrema direita.
A exigência para os brasileiros passa a ser de sete anos e só começará a contar quando o imigrante estiver com a autorização de residência em mãos. Ato que vai revogar a importante inclusão do tempo de espera pelo documento para compensar atrasos do governo.
O governo também passou para três anos de residência legal em Portugal a atribuição de cidadania para bebês nascidos no país. Deixa de ser automática e passa a depender da vontade dos pais.
O Governo extinguiu a atribuição de cidadania aos judeus sefarditas e quer retirar a nacionalidade para quem cometer crimes graves, com pena de cinco anos de prisão.
O visto para procura de trabalho, um dos mais requisitados pelos brasileiros, será restrito aos trabalhadores considerados qualificados pelo governo. São eles pesquisadores, estudantes e acadêmicos em geral.
O governo confirmou, ainda, que vai limitar o reagrupamento familiar. Será exigido dois anos de residência legal para fazer o pedido. Será restringido o reagrupamento, já em território nacional, aos menores de idade.
Além do tempo de residência, o pedido de reagrupamento só será aprovado após análise e se levar em conta se há moradia e meios de de subsistências adequados.
O governo acabou com a possibilidade de regularização de quem desembarcar sem vistos, como turísta. Será vetado, nestes casos, fazer o pedido de autorização de residência da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).