Polícia Militar de Alagoas | Foto: Matheus Tenório
A Polícia Militar de Palmeira dos Índios registrou, na noite da segunda-feira (16), três ocorrências envolvendo posse de drogas em diferentes pontos da cidade. Os flagrantes aconteceram durante rondas ostensivas realizadas pelas guarnições do Tático Rural do 10º Batalhão, reforçando as ações de combate ao uso e tráfico de entorpecentes na região.
O primeiro caso foi registrado às 21h51 na Rua Miguel Monteiro, no Centro da cidade. Durante patrulhamento, os militares avistaram um grupo de pessoas reunidas em um local conhecido por ser frequentado por usuários de drogas. Ao perceberem a aproximação da viatura, alguns indivíduos demonstraram nervosismo e tentaram esconder objetos pessoais. Na abordagem, foi encontrado com um dos suspeitos aproximadamente 1g de substância análoga à maconha. O indivíduo admitiu ser usuário e afirmou ter adquirido a droga no bairro Alto do Cruzeiro. Um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) foi lavrado no local.
A segunda ocorrência aconteceu às 23h46, na Avenida Muniz Falcão, bairro São Luiz. Os policiais visualizaram uma pessoa em um ponto de ônibus que, ao notar a viatura, tentou fugir, mas foi interceptada rapidamente. Na abordagem, foram encontradas cinco pedras de substância análoga ao crack, pesando cerca de 0,5g. A pessoa abordada admitiu ser usuária e informou ter comprado a droga no bairro Alto do Cruzeiro. O TCO também foi lavrado no local.
Minutos depois, às 23h48, outra situação foi registrada na mesma avenida, nas imediações da Casa de Passagem. Um indivíduo foi flagrado transitando com duas bolsas plásticas e, ao avistar a guarnição, tentou se livrar do material jogando-o no chão. Após a abordagem, os policiais encontraram quatro pedras de substância análoga ao crack, totalizando aproximadamente 0,5g. O suspeito também confessou ser usuário e disse ter adquirido a droga de uma mulher desconhecida. Mais uma vez, um TCO foi lavrado no local.
Nos três casos, os envolvidos se comprometeram a comparecer ao Juizado Especial em datas futuras para responder pelos atos, conforme prevê o artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) e a Lei 9.099/1995. Após os procedimentos, as guarnições retornaram ao patrulhamento de rotina.