PM registra casos de porte ilegal de arma e perturbação do sossego em Palmeira dos Índios

Por: Victor Fernando/Rádio Sampaio
 / Publicado em 25/10/2025

Foto: Ilustração/Assessoria/10º BPM

A Polícia Militar de Alagoas registrou duas ocorrências distintas entre a sexta (24) e a madrugada deste sábado (25) no município de Palmeira dos Índios, no Agreste do Estado. Os casos envolveram porte ilegal de arma de fogo e perturbação do sossego, ambos atendidos por equipes do 10º Batalhão de Polícia Militar (BPM).

Porte ilegal de arma de fogo

Por volta das 12h22 da sexta-feira (24), as guarnições do Patrulhamento Tático Urbano 01 e 02 realizavam rondas pela rodovia AL-210, nas proximidades da Valedourado, zona rural do município, quando perceberam um automóvel Gol com dois ocupantes em atitude suspeita.

Ao notarem a presença da viatura, os indivíduos tentaram fugir, mas foram alcançados logo em seguida. Durante a abordagem, os militares encontraram com um dos ocupantes uma pistola Taurus calibre 7.65, portada de forma irregular. O fato configura crime previsto no artigo 14 da Lei nº 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento).

Diante da situação de flagrante, ambos foram encaminhados ao Centro Integrado de Segurança Pública (CISP) de Palmeira dos Índios. O autor, um homem de 35 anos, permaneceu preso à disposição da Justiça. O caso foi registrado sob o COP nº 1.388.136.

Perturbação do sossego

Já na madrugada deste sábado (25), por volta da 1h11, a guarnição Tático Rural 01 realizava patrulhamento ostensivo nas proximidades da Praça da Independência, no centro da cidade, quando identificou uma motocicleta Honda/CG Fan 160, de cor azul, trafegando sem os equipamentos obrigatórios e emitindo ruído excessivo.

Segundo a PM, o barulho do escapamento do tipo “descarga direta Torbal” era audível a cerca de 100 metros de distância. Além disso, o veículo estava sem retrovisores e o condutor não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O homem foi conduzido ao CISP de Palmeira dos Índios, onde foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por perturbação do sossego, conforme o artigo 42, inciso III, do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais). Após a assinatura do termo de compromisso de comparecimento, o condutor foi liberado, e a motocicleta entregue a uma pessoa habilitada. O caso foi registrado sob o BOU nº 1.288.531.

As duas ocorrências reforçam o trabalho de fiscalização e combate a crimes e contravenções realizado pelo 10º BPM em Palmeira dos Índios.

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