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A ordem de embargo das obras de um parque aquático em território indígena, na cidade de Palmeira dos Índios, foi suspensa pela Justiça.
A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, com sede em Recife, Pernambuco, que atendeu a argumentação de que o desenvolvimento econômico, a geração de empregos, o interesse social e o progresso deveriam ser considerados.
O grupo investidor do parque aquático já foi informado da decisão que, nos próximos dias, deverá ser publicada pela Justiça Federal.
A Justiça de Alagoas determinou a suspensão da construção de um parque aquático em território indígena na cidade de Palmeira dos Índios. A decisão foi da 8ª Vara Federal, que aceitou o pedido da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
O Município afirma que comprou as terras em 2021 para construir um Polo Multisetorial e que seria um investimento para o desenvolvimento econômico de Palmeira dos Índios.
A Funai rebate e afirma que o Estatuto do Índio (Lei 6.001/73) estabelece o direito dos povos indígenas à posse permanente das terras por eles habitadas, independentemente de demarcação.