O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em 1º turno, por 379 votos a 131, o texto-base da reforma da Previdência (PEC 6/19). Agora os parlamentares começarão a votar os destaques apresentados à proposta.
Os destaques podem ser de emenda ou de texto. Para aprovar uma emenda, seus apoiadores precisam de 308 votos favoráveis. No caso do texto separado para votação à parte, aqueles que pretendem incluí-lo novamente na redação final da PEC é que precisam garantir esse quórum favorável ao trecho destacado.
A matéria foi aprovada na forma do substitutivo do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), que apresenta novas regras para aposentadoria e pensões.
O texto aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, aumenta as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.
Ficaram de fora da proposta a capitalização (poupança individual) e mudanças na aposentadoria de pequenos produtores e trabalhadores rurais.
Na nova regra geral para servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados após a reforma, fica garantida na Constituição somente a idade mínima. O tempo de contribuição exigido e outras condições serão fixados definitivamente em lei. Até lá, vale uma regra transitória.
Para todos os trabalhadores que ainda não tenham atingido os requisitos para se aposentar, regras definitivas de pensão por morte, de acúmulo de pensões e de cálculo dos benefícios dependerão de lei futura, mas o texto traz normas transitórias até ela ser feita.
Paralelamente à votação, deputados negociaram possíveis mudanças no texto ao longo do dia. Algumas delas ainda podem entrar na reforma por meio de destaques, como por exemplo:
Mulheres: O PRB quer ajustar o cálculo da aposentadoria das mulheres para permitir que elas possam ter direito a 60% do valor do benefício a partir de 15 anos de contribuição. Depois disso, elas poderão receber mais 2% a cada ano a mais na ativa.
No relatório aprovado na comissão especial, o deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) reduziu o tempo mínimo de contribuição das mulheres de 20 para 15 anos. Assim, elas passariam a receber 60% do benefício a partir dos 15 anos. Mas o relator manteve a regra que determinou o acréscimo de 2% por ano somente após os 20 anos de contribuição. Na terça, Moreira sinalizou que o pedido será atendido, e o presidente da Câmara disse que houve acordo para fazer a alteração.
Professores: O PL quer retirar os professores da reforma da Previdência. Pelo texto aprovado na comissão especial, caso a reforma receba o aval de deputados e senadores, professores se aposentarão com 60 anos (homens) e 57 anos (mulheres), com 25 anos de contribuição.
Hoje não há idade mínima, mas se exige tempo de contribuição de 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens) no setor privado. No setor público, a idade mínima exigida é de 50 anos (mulheres) e 55 anos (homens), com 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens) de tempo mínimo de contribuição, sendo 10 anos como servidor público e 5 anos no cargo de professor.
Policiais: Deputados da bancada da segurança pública, conhecida como bancada da bala, conseguiram acordo com líderes dos partidos e governo para que policiais federais, rodoviários federais e legislativos tenham regras mais brandas, segundo a "Folha de S.Paulo". Para quem já está na carreira, a idade mínima para a aposentadoria deve ser de 53 anos para homens e 52 anos para mulheres. Eles também deverão pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que falta para se aposentarem. Se faltar um ano para se aposentar, por exemplo, ele terá que trabalhar dois anos.
Para quem ainda não entrou na carreira, a idade mínima deve continuar sendo 55 anos, como previa o texto do relator.
Após ser aprovado na Câmara, o texto vai para o Senado. Lá, passará pela Comissão de Constituição e Justiça. Não há comissão especial para analisar o projeto. Na sequência, vai ao plenário do Senado, onde também precisa ser aprovado em dois turnos, com 49 votos em cada, ou 3/5 dos senadores. Isso só acontecerá, porém, após o recesso parlamentar, que vai de 18 de julho a 1º de agosto. Se o Senado aprovar o texto da Câmara sem mudanças, ele é promulgado pelo Congresso e vira uma emenda à Constituição. Caso apenas uma parte seja aprovada pelo Senado, ela será promulgada, e o que foi mudado volta para a Câmara para ser analisado. O Senado pode, ainda, aprovar um texto diferente. Se isso acontecer, ele volta para a Câmara. Assim que promulgada, quase todas as mudanças passam a valer, incluindo a idade mínima e o novo cálculo do valor da aposentadoria. Apenas alguns pontos levam mais tempo para entrar em vigor.
A oposição obstruiu os trabalhos por ser contra os termos do substitutivo, argumentando que as regras são rígidas demais, principalmente para os trabalhadores de baixa renda.