No 1º turno, Câmara dos Deputados aprova a reforma da Previdência

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 / Publicado em 10/07/2019

Deputados aprovaram o projeto; ainda ficaram pendentes de análise os destaques (propostas de mudanças apresentadas pelos deputados) — Foto: Reuters/Adriano Machado

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em 1º turno, por 379 votos a 131, o texto-base da reforma da Previdência (PEC 6/19). Agora os parlamentares começarão a votar os destaques apresentados à proposta.

Os destaques podem ser de emenda ou de texto. Para aprovar uma emenda, seus apoiadores precisam de 308 votos favoráveis. No caso do texto separado para votação à parte, aqueles que pretendem incluí-lo novamente na redação final da PEC é que precisam garantir esse quórum favorável ao trecho destacado.

A matéria foi aprovada na forma do substitutivo do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), que apresenta novas regras para aposentadoria e pensões.

Veja os principais pontos do texto-base aprovado

O texto aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, aumenta as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.

Outros pontos

Ficaram de fora da proposta a capitalização (poupança individual) e mudanças na aposentadoria de pequenos produtores e trabalhadores rurais.

Na nova regra geral para servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados após a reforma, fica garantida na Constituição somente a idade mínima. O tempo de contribuição exigido e outras condições serão fixados definitivamente em lei. Até lá, vale uma regra transitória.

Foto: Reuters/Adriano Machado

Para todos os trabalhadores que ainda não tenham atingido os requisitos para se aposentar, regras definitivas de pensão por morte, de acúmulo de pensões e de cálculo dos benefícios dependerão de lei futura, mas o texto traz normas transitórias até ela ser feita.

O que ainda pode mudar

Paralelamente à votação, deputados negociaram possíveis mudanças no texto ao longo do dia. Algumas delas ainda podem entrar na reforma por meio de destaques, como por exemplo:

Mulheres: O PRB quer ajustar o cálculo da aposentadoria das mulheres para permitir que elas possam ter direito a 60% do valor do benefício a partir de 15 anos de contribuição. Depois disso, elas poderão receber mais 2% a cada ano a mais na ativa.

No relatório aprovado na comissão especial, o deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) reduziu o tempo mínimo de contribuição das mulheres de 20 para 15 anos. Assim, elas passariam a receber 60% do benefício a partir dos 15 anos. Mas o relator manteve a regra que determinou o acréscimo de 2% por ano somente após os 20 anos de contribuição. Na terça, Moreira sinalizou que o pedido será atendido, e o presidente da Câmara disse que houve acordo para fazer a alteração.

Professores: O PL quer retirar os professores da reforma da Previdência. Pelo texto aprovado na comissão especial, caso a reforma receba o aval de deputados e senadores, professores se aposentarão com 60 anos (homens) e 57 anos (mulheres), com 25 anos de contribuição.

Hoje não há idade mínima, mas se exige tempo de contribuição de 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens) no setor privado. No setor público, a idade mínima exigida é de 50 anos (mulheres) e 55 anos (homens), com 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens) de tempo mínimo de contribuição, sendo 10 anos como servidor público e 5 anos no cargo de professor.

Policiais: Deputados da bancada da segurança pública, conhecida como bancada da bala, conseguiram acordo com líderes dos partidos e governo para que policiais federais, rodoviários federais e legislativos tenham regras mais brandas, segundo a "Folha de S.Paulo". Para quem já está na carreira, a idade mínima para a aposentadoria deve ser de 53 anos para homens e 52 anos para mulheres. Eles também deverão pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que falta para se aposentarem. Se faltar um ano para se aposentar, por exemplo, ele terá que trabalhar dois anos.

Para quem ainda não entrou na carreira, a idade mínima deve continuar sendo 55 anos, como previa o texto do relator.

Senado

Após ser aprovado na Câmara, o texto vai para o Senado. Lá, passará pela Comissão de Constituição e Justiça. Não há comissão especial para analisar o projeto. Na sequência, vai ao plenário do Senado, onde também precisa ser aprovado em dois turnos, com 49 votos em cada, ou 3/5 dos senadores. Isso só acontecerá, porém, após o recesso parlamentar, que vai de 18 de julho a 1º de agosto. Se o Senado aprovar o texto da Câmara sem mudanças, ele é promulgado pelo Congresso e vira uma emenda à Constituição. Caso apenas uma parte seja aprovada pelo Senado, ela será promulgada, e o que foi mudado volta para a Câmara para ser analisado. O Senado pode, ainda, aprovar um texto diferente. Se isso acontecer, ele volta para a Câmara. Assim que promulgada, quase todas as mudanças passam a valer, incluindo a idade mínima e o novo cálculo do valor da aposentadoria. Apenas alguns pontos levam mais tempo para entrar em vigor.

Obstrução

A oposição obstruiu os trabalhos por ser contra os termos do substitutivo, argumentando que as regras são rígidas demais, principalmente para os trabalhadores de baixa renda.

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