Milei publica decreto que endurece regras para imigração na Argentina

Por: Rádio Sampaio com SBT News
 / Publicado em 15/05/2025

Javier Milei | Reprodução/Instagram: @javiermilei

O presidente da Argentina, Javier Milei, publicou um decreto, nesta quarta-feira (14), para restringir a entrada de imigrantes no país. Entre as medidas divulgadas pelo gabinete presidencial estão a restrição de estrangeiros condenados criminalmente e a obrigatoriedade de seguro de saúde para entrar na Argentina.

"A Argentina, desde suas origens, sempre foi um país aberto ao mundo. No entanto, isso não significa que os pagadores de impostos devam sofrer as consequências da entrada de estrangeiros que chegam unicamente para usar e abusar de recursos que não são seus", diz o comunicado do gabinete presidencial argentino.

Uma das mudanças feitas por Milei diz respeito ao acesso ao sistema público de saúde do país. De acordo com o governo, o gasto com atendimento médico para estrangeiros em 2024 foi de 114 bilhões de pesos (R$ 57 milhões). Agora, residentes temporários, transitórios e irregulares serão obrigados a pagar por serviços de saúde. Para entrar na Argentina, será preciso a apresentação de um seguro de saúde.

Veja abaixo todas as medidas anunciadas:

  • nenhum estrangeiro condenado poderá entrar no país;
  • estrangeiros que cometerem qualquer crime em território argentino, independente da pena, serão deportados;
  • residentes temporários, transitórios e irregulares serão obrigados a pagar pelos serviços de saúde;
  • ao entrar na Argentina, os turistas serão obrigados a apresentarem um seguro de saúde;
  • universidades nacionais estão autorizadas a estabelecer taxas para residentes temporários que façam cursos universitários;
  • a Carta de Cidadania, documento que comprova que uma pessoa se tornou cidadã argentina, só será concedida a quem tiver residido continuamente no país por pelo menos dois anos ou se tiver feito um investimento significativo na Argentina;
  • para residência permanente, será necessária comprovação de meios de subsistência suficientes e ausência de antecedentes criminais.

 

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