
Carlos Guedes, Reitor do Instituto Federal de Alagoas
O Instituto Federal de Alagoas (Ifal) informou, nesta quinta-feira (30), que vai analisar a decisão do Ministério da Educação (MEC) e aguardar a decisão do Superior Tribunal Federal (STF) sobre a exigência da comprovação vacinal para que alunos e funcionários tenham acesso aos prédios da instituição.
O 'passaporte da vacina' havia sido aprovado pelo Ifal e aguardava publicação da portaria. Em um despacho publicado nesta quinta-feira (30) no "Diário Oficial da União", o ministro da Educação, Milton Ribeiro, disse que instituições federais de ensino não podem cobrar vacina contra a Covid para restabelecer a volta das aulas presenciais.
"Não é possível às Instituições Federais de Ensino o estabelecimento de exigência de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais, competindo-lhes a implementação dos protocolos sanitários e a observância das diretrizes estabelecidas pela Resolução CNE/CP nº 2, de 5 de agosto de 2021.", escreveu o ministro.
Ribeiro argumentou que cobrar a vacina seria uma forma indireta de torná-la compulsória, o que, segundo ele, só pode ser feito por meio de lei.
Uma nota publicada no site do Instituto, assinada pelo Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnólogica (Conif), diz que existe "autonomia das instituições de ensino superior, especialmente as federais, para protegerem as respectivas comunidades da pandemia".
No texto, o Conif diz ainda que "o despacho do Sr. Ministro da Educação, nesta data, além de desrespeitar a autonomia constitucional das instituições de ensino superior, está errado no mérito, por impossibilitar – verbo que emprega o ato ministerial – a adoção de medidas indispensáveis para garantir o direito, também constitucional, à vida" (veja abaixo a nota na íntegra).
As associações signatárias reafirmam a autonomia das instituições de ensino superior, especialmente as federais, para protegerem as respectivas comunidades da pandemia que já custou mais de 600 mil vidas ao Brasil, assim tomando – sempre que a seu ver for necessário – as medidas recomendadas pelos cientistas, a saber: distanciamento físico, porte de máscara, higienização constante das pessoas e dos espaços e, finalmente, a exigência de comprovante de vacinação completa.
A Constituição garante às universidades autonomia e, perante a ameaça que volta a recrudescer, com a nova variante da covid se espalhando rapidamente pelo mundo, esta autonomia necessariamente inclui o direito de adotar os cuidados exigidos pela preservação do bem maior que é a vida.
Portanto, consideramos que o despacho do Sr. Ministro da Educação, nesta data, além de desrespeitar a autonomia constitucional das instituições de ensino superior, está errado no mérito, por impossibilitar – verbo que emprega o ato ministerial – a adoção de medidas indispensáveis para garantir o direito, também constitucional, à vida.
