Fernando Collor e Caroline | Foto: reprodução/X
A Justiça do Trabalho de Alagoas bloqueou R$ 455 mil das contas da esposa de Fernando Collor, Caroline Collor de Mello, com o objetivo de garantir o pagamento a uma ex-funcionária da TV Gazeta, em Maceió, a qual Collor é sócio majoritário. Caroline foi incluída no caso no dia 4 deste mês, por uma decisão assinada pela juíza Natália Azevedo Sena, da 5ª Vara do Trabalho da capital, após ser detectado que na conta do ex-presidente só havia R$ 14,97.
A referida ex-funcionária foi demitida e tem direito, hoje, aos R$ 455 mil, que correspondem ao valor de indenização por verbas rescisórias e danos morais. A isto também é somado o valor dos juros e multa pela falta de pagamento da decisão de 2019. A responsabilidade do pagamento foi para Collor após a Justiça conceder a desconsideração da personalidade jurídica, que passa para a pessoa física dos proprietários a responsabilidade de pagar débitos não pagos no período de execução.
Em decorrência do esvaziamento e blindagem patrimonial de Collor, sua esposa foi incluída no caso para sanar o débito.
A defesa de Caroline Collor disse que a cliente não foi mencionada na execução do processo, o que geraria uma nulidade na ação. Esse recurso, entretanto, ainda não foi julgado. A defesa da ex-funcionária da Gazeta alega que como o ex-presidente já havia sido citado e tem um regime de comunhão parcial de bens com a esposa, há o direito de penhorar metade do dinheiro da conta dela.