
Sede do STF | Foto: Givaldo Barbosa/Agência O Globo
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve iniciar amanhã (22), o julgamento da ação que trata da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez. A pauta foi divulgada próximo à meia-noite da última terça-feira (19), o que, segundo algumas entidades públicas, constitui um erro processual por parte do Supremo. Essas mesmas organizações protocolaram uma petição que pede o adiamento do julgamento.
Entre as entidades estão a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a União dos Juristas Católicos, a Frente Parlamentar Mista contra o Aborto e em Defesa da Vida, e o Instituto em Defesa da Vida e da Família.
"O prazo dado aos amici curiae [amigos da corte] e às partes - nestes autos - sequer fluiu, eis que houve uma sobreposição do prazo de antecedência de 48 horas para o envio do material e o próprio anúncio da pauta. A nulidade à luz da regra do Regimento do STF é flagrante!", escreveram as entidades no documento enviado à presidente do STF, Ministra Rosa Weber.
O julgamento da ação acontecerá durante uma sessão virtual, que se estenderá até o dia 29 deste mês. Nesse formato online, não há debate entre os ministros, que apresentam seus votos em um sistema eletrônico. Também quanto a isso, as entidades se pronunciaram, pedindo ao STF que tudo ocorra no plenário, de forma presencial.
"Como pretender agora que o mais importante e sagrado dos direitos seja julgado sem que se tenha a possibilidade de conferir à população o acompanhamento dos votos dos Ministros da mais alta Corte de Justiça do país? Sem possibilitar, inclusive, o debate entre os próprios Ministros durante o julgamento, como é rotineiro e salutar e que, não raras vezes, proporcionou o argumento de um ministro a mudança de entendimento de outro!", perguntaram as organizações.
É possível que ocorra a apreciação da matéria de forma virtual, mas os grupos apontam que deve haver um debate mais amplo, em decorrência da relevância do tema, que envolve o direito à vida do ser humano ainda não nascido, e do interesse da população.
A ação que será julgada foi apresentada ao STF em 2017, através da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, que pede que os artigos do Código Penal que tratam o aborto como crime sejam considerados inconstitucionais, permitindo que as mulheres possam provocar a morte de seus bebês em uma gravidez sem serem punidas.
Os apresentadores do caso, o Psol e o Instituto Anis, justificaram a ação dizendo que a “criatura humana intraútero” não seria uma “pessoa constitucional” e, portanto, não seria detentora de direitos. O argumento, além de não ser sustentado nem pela Constituição e nem pela tradição jurídica brasileira, abre portas para que, em qualquer fase da gestação, o bebê possa ser morto.
“Esta ação é um cavalo de Tróia, porque ela traz consigo toda sorte de atrocidades; porque dentro dos seus fundamentos, dos fundamentos da ADPF 442, o que nós vemos ali é a completa relativização da vida humana!”, disse a advogada, criadora da Frente Parlamentar Mista contra o Aborto e em Defesa da Vida, e deputada federal pelo Rio de Janeiro, Chris Tonietto (PL), em um vídeo divulgado em suas redes sociais. “Eles consideram ‘pessoa’, status constitucional de pessoa, apenas quem nasce com vida, quem tem valor comunitário e quem tem um projeto de vida”, continuou.
