
Montagem com as fotos das influenciadoras Virginia Fonseca e Deolane Bezerra — Foto: Redes sociais/Reprodução
A relatora da CPI das Bets, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), pediu em seu parecer 16 indiciamentos, entre influenciadores, empresários e representantes de casas de apostas. As conclusões constam do parecer apresentado pela parlamentar nesta terça-feira (10). A expectativa é que o documento seja votado ainda nesta semana.
Na lista de indiciamentos propostos por Soraya, a influenciadora Virginia Fonseca aparece como um dos nomes acusados pelos crimes de publicidade enganosa e estelionato. A famosa é acusada de de induzir seguidores a realizar apostas com simulações irreais de ganhos.
Também há pedido de indiciamento para a advogada e influenciadora Deolane Bezerra, acusada de contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa.
Deolane é acusada de ser sócia oculta de uma casa de apostas, a ZeroUm, que opera a partir de uma decisão liminar da Justiça de São Paulo. Segundo a relatora, além de estar na operação da empresa, a famosa também divulga "ostensivamente a atividade ilegal em suas redes sociais".
Os pedidos feitos por Soraya Thronicke não significam indiciamentos automáticos. A lista é, na prática, uma sugestão. Cabe aos órgãos responsáveis, como o Ministério Público, avaliar a apresentação de denúncias.
O relatório final é uma das obrigações das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). É produzido ao final dos trabalhos e serve como documento definitivo do colegiado.
As informações são encaminhadas a órgãos responsáveis por promover eventuais responsabilizações de condutas criminosas apontadas no documento.
Em geral, o conteúdo é enviado ao Ministério Público e à Advocacia-Geral da União (AGU). Cabe a esses órgãos, portanto, decidir pela apresentação de denúncias baseadas no relatório.
Soraya Thronicke avaliou que a lista tem nomes que se "misturam com um e outro". Para ela, as conclusões apontadas no documento compreendem o "melhor que nós podemos contribuir com a legislação brasileira".
Nos bastidores, a comissão foi reprovada por lideranças e até mesmo pelo presidente da Casa, senador Davi Alcolumbre (União-AP), que apontaram espetacularização e desvio de função nas audiências que ouviram influenciadores.
Pedidos de indiciamento
A lista de indiciamentos propostos pela senadora Soraya Thronicke conta com 16 nomes:
- Adélia de Jesus Soares: crimes de lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
- Daniel Pardim Tavares Gonçalves: crimes de falso testemunho, crimes de lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
- Deolane Bezerra dos Santos: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
- Ana Beatriz Scipiao Barros: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
- Jair Machado Junior: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
- José Daniel Carvalho Saturino: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
- Leila Pardim Tavares Lima: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
- Marcella Ferraz de Oliveira: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
- Virginia Pimenta da Fonseca Serrão Costa: crimes de publicidade enganosa e estelionato;
- Pâmela de Souza Drudi: crimes de publicidade enganosa e de estelionato;
- Erlan Ribeiro Lima Oliveira: crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa;
- Fernando Oliveira Lima: crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa;
- Toni Macedo da Silveira Rodrigues: crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa;
- Marcus Vinicius Freire de Lima e Silva: crimes de lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, exploração de jogos de azar, associação criminosa, tentativa de influência indevida no Poder Judiciário, corrupção ativa e tráfico de influência;
- Jorge Barbosa Dias: crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa, sonegação fiscal e exploração ilegal de jogos de azar;
- Bruno Viana Rodrigues: crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa e exploração ilegal de jogos de azar.