Supremo Tribunal Federal ouve testemunhas em ação que tornou Bolsonaro réu por golpe de Estado. | Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) dá início nesta segunda-feira (19) às audiências para ouvir as testemunhas, tanto de acusação quanto de defesa, na ação penal movida contra os supostos autores intelectuais da trama golpista. O chamado "núcleo 1" é composto por oito réus, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro.
A Procuradoria-Geral da República (PGR), responsável pela acusação, indicou seis testemunhas. As defesas dos réus elencaram 74 pessoas. Entre elas estão autoridades como os governadores Ibaneis Rocha, do Distrito Federal, e Tarcísio Freitas, de São Paulo. Militares também estão listados. É o caso do ex-comandante do Exército general Freire Gomes, do ex-comandante da Aeronáutica tenente-brigadeiro Baptista Junior, e do atual comandante da Marinha, almirante Marcos Olsen.
São réus na mesma ação penal, além de Bolsonaro, o ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Alexandre Ramagem; o ex-comandante da Marinha Almir Garnier; o ex-ministro da Justiça Anderson Torres; o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) Augusto Heleno; o ex-ajudante de ordens Mauro Cid, que fechou delação premiada; o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira; e o ex-ministro da Casa Civil e ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto.
A oitiva de testemunhas faz parte da instrução processual, etapa em que defesa e acusação trabalham para a produção de provas. Os ouvidos poderão ser questionados tanto pelo representante da PGR quanto pelos advogados de defesa.
De acordo com a agenda estabelecida pelo relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes, as oitivas acontecerão por videoconferência entre os dias 19 de maio e 2 de junho. Primeiro, serão ouvidas as testemunhas de acusação, na sequência as testemunhas do delator, o ex-ajudante de ordens tenente-coronel Mauro Cid. Por fim, serão chamadas as testemunhas de defesa dos oito réus.
Apesar da ação penal não tramitar em sigilo, as audiências de instrução não serão transmitidas. A imprensa foi proibida de fazer registros em áudio e vídeo dos depoimentos. Jornalistas credenciados poderão acompanhar as oitivas por meio de um telão disponibilizado pelo STF em uma sala reservada. De acordo com o Tribunal, a medida é respaldada no artigo 210 do Código de Processo Penal e foi imposta para evitar que o depoimento de uma testemunha interfira no depoimento de outra.