Câmara aprova projeto que deve destinar até R$ 2 bilhões a Santas Casas

Por: Rádio Sampaio
 / Publicado em 12/10/2022

Câmara aprova projeto que deve destinar até R$ 2 bilhões a Santas Casas

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (11), um projeto de lei que deve destinar até R$ 2 bilhões para Santas Casas e hospitais filantrópicos que complementem o Sistema Único de Saúde (SUS).

O texto permite o remanejamento de recursos de fundos da área da saúde e da assistência social quando provenientes de repasses federais por estados, municípios e pelo Distrito Federal até o final do exercício financeiro de 2023. Segundo o texto, esses valores devem ser aplicados, de preferência, no custeio de serviços prestados por entidades privadas sem fins lucrativos que ajudam o trabalho do SUS no montante de até R$ 2 bilhões.

Segundo o texto aprovado, a medida tem o objetivo de “contribuir para a sustentabilidade econômico-financeira dessas instituições na manutenção dos atendimentos, sem solução de continuidade”.

Somente depois de atendida a finalidade preferencial – as entidades privadas sem fins lucrativos – é que os recursos transferidos poderão ser aplicados em outras finalidades em ações e serviços públicos de saúde. A expectativa desse valor restante não foi informado até o momento.

A matéria segue agora para análise do Senado Federal.

Caberá ao Executivo estabelecer os parâmetros para a definição do auxílio financeiro a ser recebido por entidade, com a publicação da identificação da razão social e do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) das entidades privadas, bem como o valor máximo a ser recebido.

Os fundos de saúde estaduais, distrital e municipais também deverão dar ampla publicidade a esses pontos. O texto também diz que as entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos aos respectivos fundos de saúde.

O recebimento dos recursos independe da eventual existência de débitos ou da situação de adimplência das entidades beneficiadas em relação a tributos e contribuições. A exceção é no caso de débitos de pessoa jurídica com o sistema da seguridade social.

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