Só 1 em cada 20 deputados federais se elegeu com os próprios votos

Por: Rádio Sampaio
 / Publicado em 05/10/2022

Só 1 em cada 20 deputados federais se elegeu com os próprios votos

Só 1 em cada 20 deputados federais se elegeu este ano com os próprios votos. Esses candidatos receberam votos suficientes para atingir ou ultrapassar o quociente eleitoral – ou seja, obtiveram uma cadeira na Câmara dos Deputados, sem depender dos votos totais obtidos pelo conjunto do partido ou da federação.

Os que atingiram ou superaram a meta foram 25 do total de 513 (4,85%). O percentual é menor do que o registrado em 2018, quando 27 deputados foram eleitos com votos próprios.

Apenas 11 partidos tiveram representantes que superaram o quociente eleitoral. A legenda com o maior número de cadeiras foi o PL, do presidente Jair Bolsonaro, com 8 representantes. Em seguida vem o PP, com quatro representantes.

O valor do quociente, no entanto, pode sofrer alterações à medida que as candidaturas são analisadas pela Justiça Eleitoral, segundo a cientista política do Centro de Política e Economia do Setor Público (CEPESP) Lara Mesquita. "Para a eleição de deputado tem muita variação conforme o julgamento das candidaturas e tem muita coisa que fica para depois da eleição", explica.

Os demais 488 deputados eleitos foram "puxados" com os votos dados aos partidos e aos demais candidatos. Isso ocorre porque o sistema de eleição para a Câmara dos Deputados é o proporcional.

Nesse sistema, nem sempre o candidato mais votado é o que obtém a cadeira na Casa, como ocorre, por exemplo, na eleição pelo sistema majoritário – usada no Senado e em cargos executivos (presidente da República, governadores e prefeitos).

Nas eleições do último domingo, os eleitores votaram no seu candidato a deputado federal e no seu partido ou federação.

Na apuração, o primeiro cálculo feito é o chamado quociente eleitoral: primeiro, divide-se o número de votos válidos (sem contar brancos e nulos) pelo número de cadeiras em disputa – na Câmara, há estados que elegem 8 deputados, e estados que elegem 70.

Se forem 100 mil votos e dez cadeiras em disputa, por exemplo, o quociente eleitoral é 10 mil.

Em seguida, é feito o cálculo do quociente partidário, dividindo o número de votos que o partido ou a coligação obtiveram pelo quociente eleitoral.

O número inteiro da divisão, desprezando os algarismos após a vírgula, é o total de cadeiras que o partido ganha nesta primeira fase. Por exemplo, se um partido ou coligação recebeu 27 mil votos, e o quociente for 10 mil, o resultado da conta dá 2,7. O partido teria direito a duas vagas.

Com o número de cadeiras para cada partido ou coligação definidos, os partidos vão preenchendo as vagas a que têm direito com os deputados que obtiveram mais votos individualmente.

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