PF abre inquérito para investigar divulgação de vídeo do momento do voto nas eleições em Maceió

Por: Rádio Sampaio
 / Publicado em 04/10/2022

PF abre inquérito para investigar divulgação de vídeo do momento do voto nas eleições em Maceió

A Polícia Federal em Alagoas (PF-AL) informou que instaurou um inquérito nesta terça-feira (4) para apurar a gravação e a divulgação de um vídeo do momento do voto no 1º turno das eleições em Maceió, no último domingo (2), o que é considerado crime eleitoral.

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, a gravação foi feita pelo empresário alagoano Kleverton Pinheiro de Oliveira, conhecido como Kel Ferreti, que é Policial Militar.

Em seu perfil no Instagram, o empresário gravou vídeos para dizer que não cometeu crime algum, mas não confirmou nem negou que tenha divulgado o vídeo do momento da votação.

O vídeo que foi compartilhado em aplicativos de mensagens mostra o eleitor apertando as teclas da urna e falando em voz alta o nome dos candidatos a governador e presidente escolhidos por ele. O inquérito só foi instaurado pela PF dois depois do pleito eleitoral. A PF informou que os envolvidos serão ouvidos nos próximos dias.

O uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos, como máquinas fotográficas, na hora do voto foi proibido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinou que o eleitor deverá entregar o celular ao mesário antes de entrar na cabine de votação, mesmo que esteja desligado.

Com a decisão, o TSE afirmou que a proibição evita coação, fraudes e a disseminação de informações falsas, as fake news, no dia das eleições impedindo a circulação de vídeos e fotos manipuladas da urna eletrônica.

Os ministros reforçaram que o desrespeito a proibição implica em crime eleitoral.

MP Eleitoral oferece acordo ao empresário

Também nesta terça-feira (4), o Ministério Público Eleitoral, por meio da promotoria eleitoral da 1ª zona eleitoral (Maceió), ofereceu proposta de transação penal ao empresário, ou seja, um acordo firmado entre o réu e a procuradoria no qual o acusado aceita cumprir pena antecipada de multa ou restrição de direitos e o processo é arquivado.

Para a promotora eleitoral Fernanda Moreira, “as circunstâncias narradas mostram o desprezo do agente Kleverton Pinheiro de Oliveira, vulgo Kel Ferreti, não apenas pelas ordens e orientações da Justiça Eleitoral, mas por todo o sistema de justiça, de cuja atuação desdenhou não apenas com sua desobediência na data do pleito, mas, especialmente, através de sua publicação na data seguinte no seu perfil do instagram”.

O órgão solicitou à Justiça Eleitoral da 1ª zona eleitoral que Kel Ferretti seja intimado para comparecer à audiência preliminar a ser designada, para que se manifeste sobre aceitação ou não da proposta de transação penal.

Caso não seja aceita ou não compareça à audiência, o MP Eleitoral requer a conversão da proposta em denúncia e que seja recebida, dando início à ação penal.

A promotora cita os seguintes crimes eleitorais:

  • Artigo 91, que que proíbe “portar aparelho de telefonia celular (…), dentro da cabina de votação”; artigo 347 do Código Eleitoral, que prevê o crime de recusar “cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral (…)”;

  • Artigo 39, onde diz que “constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR: (...) III – a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos”.

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