
STF declara inconstitucional que Estado de Alagoas concentre administração de R$ 2 bi do leilão da Casal
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade declarar inconstitucional as normas que permitiam ao Estado de Alagoas concentrar a administração de R$ 2 bilhões referentes ao leilão da Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal). O julgamento foi realizado na última segunda-feira (16).
As ações foram ajuizadas pelo Partido Progressista (PP), que pedia reconhecimento de inconstitucionalidade das normas que dão ao governo de Alagoas o poder administrar os recursos pagos pela BRK Ambiental pela outorga da concessão dos serviços de água e esgotamento sanitário dos 13 municípios da Região Metropolitana de Maceió.
A decisão também determina que a atual lei estadual tem vigência de 24 meses e que, durante esse tempo, a composição da Assembleia da Região Metropolitana (composta pelo Estado, representantes da Assembleia Legislativa e as prefeituras que são parte da região) seja redefinida.
"O legislador estadual deverá reapreciar o desenho institucional da Região Metropolitana de Maceió, com a ressalva de que a decisão sobre a repartição do valor da outorga da concessão de serviços públicos de saneamento básico deverá aguardar a superveniência da nova modelagem institucional dos órgãos colegiados", diz trecho da decisão.
Após a BRK Ambiental ter vencido o leilão da Casal, o Partido Progressista (PP) entrou com duas ações no STF pedindo reconhecimento da incostitucionalidade dos arts. 8º e 14º da Lei Complementar 50/2019 do Estado de Alagoas, que "dispõe sobre o Sistema Gestor da Região Metropolitana do Município de Maceió e dá outras providências”.
Por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.573 e da ADI nº 6.911, o partido defendeu que a composição e distribuição dos votos no Conselho de Desenvolvimento Metropolitano são inconstitucionais, porque permitem que o governo do Estado concentre a administração dos recursos obtidos por meio da concessão dos serviços de água e esgotamento dos 13 municípios da Região Metropolitana.
"Serão “administrados” e “gastos” livremente pelo Estado, o que reforça ainda mais a quebra do pacto federativo, uma vez que os referidos recursos devem ser utilizados pelos Municípios que delegaram serviços de sua titularidade para a iniciativa privada e não pelo Estado de Alagoas", diz um trecho da ação.
