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Felini de Oliveira Wanderley, desembargador eleitoral, rejeitou o recurso apresentado pelos vereadores eleitos pelo MDB no município de Belo Monte e manteve a primeira decisão da Justiça Eleitoral sobre a cassação dos mandatos e a recontagem dos votos na cidade, devido a fraude eleitoral na cota de gênero.
Na decisão, publicada no Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, o desembargador enfatizou que as duas candidatas mantidas pela chapa do MDB atuaram de forma fictícia durante o pleito eleitoral e não obtiveram nenhum votação, nem mesmo os próprios votos.
O magistrado rejeitou a alegação apresentada pelos parlamentares de que as duas mulheres haviam desistido da campanha eleitoral, mas não houve um comunicado oficial e a substituição das duas dentro da chapa para compor a cota feminina que é 30%.
Com rejeição do recurso, o magistrado determinou a recontagem dos votos no município e a perda dos mandatos dos vereadores Mário Sergio Goes, conhecido como Sérgio Miú, José Rocha Sobrinho, Zé Rocha, Winas Gomes Silva, Neguinho de Jorge.
