
Um novo decreto de distanciamento social controlado colocou todos os 102 municípios alagoanos na fase azul do protocolo de distanciamento social. A principal mudança é a autorização de eventos com venda de ingressos a partir do dia 1º de outubro. O novo decreto entrou em vigor nessa sexta-feira (24) e vale por tempo indeterminado.
O governo de Alagoas publicou as novas regras em edição suplementar do Diário Oficial do Estado. Até a última quinta-feira (23), Alagoas estava na fase amarela.
O que pode funcionar na fase azul?
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Bares e restaurantes – 75% da capacidade de público – de 5h às 0h durante a semana e de 5h até às 2h nos fins de semana
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Igrejas e templos – 75% da capacidade de público
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Academias e clubes – 75% da capacidade de público
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Salões de beleza – 75% da capacidade de público
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Teatros, museus, circos e cinema – 75% da capacidade de público
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Eventos ao ar livre – capacidade de 200 pessoas, sem venda de ingressos
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Eventos em locais fechados – capacidade de 100 pessoas, sem venda de ingressos
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Lojas do centro e shoppings – horário normal de funcionamento
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Visitas e entrega de alimentação suplementar nos presídios
Regras para eventos com venda de ingressos:
– Fica autorizado a realização de eventos sociais, corporativos e celebrações, inclusive com venda de ingressos, a partir da 0h do dia 1º de outubro de 2021, conforme protocolo sanitário publicado por meio de Portaria Conjunta GC/SEDETUR/SEFAZ/SESAU, além das seguintes determinações:
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os eventos terão limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local no mês de outubro, 80% (oitenta por cento) da capacidade do local, no mês de novembro e 100% (cem por cento) da capacidade do local, no mês de dezembro, de acordo com o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros do espaço;
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somente será permitido o acesso de pessoas que tenham recebido a 1ª dose e a 2ª dose ou a dose única do imunizante contra a Covid-19, ou que apresentem teste antígeno ou RT-PCR de Covid-19 negativo realizado com no máximo 72 (setenta e duas) horas de antecedência do evento;
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a vacinação pode ser comprovada pela apresentação de carteira de vacinação ou através do aplicativo ConecteSUS em conjunto com documento de identificação oficial com foto, e o teste negativo pela apresentação do exame em conjunto com documento de identificação oficial com foto;
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a venda de ingressos deve se dar exclusivamente por meio eletrônico; disponibilização para os órgãos competentes e fiscalizadores da relação dos participantes do evento, quantidade de público e equipe de trabalho para o devido acompanhamento de casos que por ventura venham a surgir; uso obrigatório de máscara de proteção e a devida sinalização de forma clara ao público quanto a obrigatoriedade do seu uso, assim como a fiscalização pertinente;
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aferição obrigatória da temperatura dos públicos interno e externo, contratantes, staff e convidados, sem exceções;
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instalação de pontos de higienização com álcool 70% (setenta por cento) nos acessos do evento, locais de alimentação e banheiros, entrada de brinquedos, corredores, escadas e rampas.
Regras para jogos da Série B, com público:
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o limite de presença de público é de até 30% (trinta por cento) da capacidade do estádio, e se o estádio for dividido em setores, a presença de público de cada setor deve obedecer ao limite de 30% (trinta por cento);
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somente será permitido o acesso de pessoas que tenham recebido a 1ª dose e a 2ª dose ou a dose única do imunizante contra a Covid-19, ou que apresentem teste antígeno ou RT-PCR de Covid-19 negativo realizado com no máximo 72 (setenta e duas) horas de antecedência do jogo;
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a vacinação pode ser comprovada pela apresentação de carteira de vacinação ou através do aplicativo ConecteSUS em conjunto com documento de identificação oficial com foto, e o teste negativo pela apresentação do exame em conjunto com documento de identificação oficial com foto;
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a venda de ingressos deve se dar exclusivamente por meio eletrônico;
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fica proibida a venda de bebidas e de alimentos no estádio;
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o público deve permanecer, com distanciamento mínimo de 1 (um) metro entre as pessoas, com indicação dos locais que não podem ser utilizados; e
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fica proibida a presença de torcida visitante.

