Projeto aprovado na Câmara prevê medidas de socorro a agricultores familiares

Por: Rádio Sampaio
 / Publicado em 09/06/2021

Projeto aprovado na Câmara prevê medidas de socorro a agricultores familiares

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (08/06), um projeto de lei que prevê medidas de apoio para agricultores familiares e trabalhadores rurais excluídos dos benefícios previdenciários rurais, durante o estado de calamidade pública. O projeto será enviado ao Senado.

O texto estende o auxílio emergencial de R$ 600 aos agricultores que ainda não tenham recebido o benefício. As medidas têm como objetivo diminuir o impacto socioeconômico provocados pela Covid-19 na vida desses produtores e devem ser adotadas até 31 de dezembro de 2022.

A mulher provedora de família terá direito a R$ 6 mil — divididos em cinco parcelas de R$ 1,2 mil. De acordo com o texto aprovado, poderão ter acesso às medidas os agricultores e empreendedores familiares, pescadores, extrativistas, silvicultores e aquicultores.

Para agricultores familiares em situação de pobreza e extrema pobreza, o projeto cria o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural com o objetivo de apoiar a atividade produtiva durante o estado de calamidade pública. Na definição do conceito de extrema pobreza, ficarão de fora os benefícios previdenciários rurais. O valor do fomento será de R$ 2,5 mil por unidade familiar. Se a família monoparental for comandada por mulher, a parcela será de R$ 3 mil.

Caso esteja prevista essa construção, o valor sobe para R$ 3,5 mil.

Linha de crédito

A proposta permite ao Conselho Monetário Nacional (CMN) criar linhas de crédito para agricultores familiares e pequenos produtores de leite com taxa de 0 % ao ano, dez anos para pagar e carência de cinco anos incluída nesse tempo. Os interessados terão até 31 de julho de 2022 para pedir o empréstimo, podendo usar até 20% do valor obtido para a manutenção da família.

Quanto ao programa Garantia-Safra, o texto determina a concessão automática dessa espécie de seguro a todos os agricultores familiares aptos a recebê-lo. A regra vale até 31 de dezembro de 2022, mas o agricultor continua com a obrigação de apresentar laudo técnico de vistoria municipal comprovando a perda de safra.

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