Justiça determina retorno das aulas presenciais na rede pública de Alagoas

Por: Rádio Sampaio
 / Publicado em 13/05/2021

Justiça determina retorno das aulas presenciais na rede pública de Alagoas

A Justiça determinou o retorno das aulas presenciais na rede pública de Alagoas no prazo máximo de 10 dias. Em caso de descumprimento, multa fixada foi de R$ 50 mil. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (13) pela juíza Soraya Maranhão, da 1ª Vara de União dos Palmares.

As aulas presenciais na rede pública de Alagoas estão suspensas desde março de 2020. Em outubro, o governador anunciou a autorização para retomada das aulas presenciais para adultos. Foram contemplados cursos profissionalizantes, cursos preparatórios para concursos, cursos de línguas, cursos pré-vestibulares, universidades e faculdades. Na ocasião, não havia previsão de retorno das escolas.

Em sua decisão, a juíza alegou que se há condições para o retorno das atividades como cinema e teatro, a educação deve ser priorizada.

"Se o gestor público entendeu que a diminuição do número de infecções e de mortes causadas pela Covid-19 permite o abrandamento das restrições impostas às atividades presenciais, não se pode admitir que o retorno, por exemplo, de atividades como cinema e teatro tenha prioridade sobre as aulas presenciais em instituições públicas de ensino voltadas à educação básica", disse.

A decisão atende a um pedido feito pelo Ministério Público de Alagoas (MP-AL), alegando que já há aulas presenciais nas redes públicas de:

  • Capela

  • Cajueiro

  • Campo Alegre

  • Limoeiro de Anadia

  • Mar Vermelho

  • União dos Palmares

  • Teotônio Vilela

  • São José da Laje

De acordo com a juíza, o novo decreto que flexibilização de vários setores, possibilitou o retorno praticamente de todos os setores da sociedade, menos o das escolas públicas estaduais, o que seria incongruente.

Soraya Maranhão destacou que "evidências científicas demonstram que as escolas não são os principais focos de transmissão do vírus, mormente quando existentes protocolos e planos de contingenciamento para a situação de contaminação".

O Estado deve apresentar no prazo de 10 dias o plano com as medidas de biossegurança que deverão ser adotadas nos estabelecimentos de ensino. Além de:

  • informar, bimestralmente, a proporção de alunos que retornaram às aulas presenciais;

  • promover capacitação e treinamento dos professores e demais profissionais da educação;

  • implantar estratégias de reforço escolar para os estudantes que tiveram prejuízos na aprendizagem em 2020;

  • manter alunos e professores que comprovadamente integrem grupo de risco no ensino remoto;

  • facultar aos pais e responsáveis a possibilidade de manutenção das atividades não presenciais, mediante assinatura de termo de responsabilidade, renovado ao menos bimestralmente;

  • informar nos autos a data fixada para o início do ano letivo de 2021 e o calendário escolar.

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