
Justiça determina retorno das aulas presenciais na rede pública de Alagoas
A Justiça determinou o retorno das aulas presenciais na rede pública de Alagoas no prazo máximo de 10 dias. Em caso de descumprimento, multa fixada foi de R$ 50 mil. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (13) pela juíza Soraya Maranhão, da 1ª Vara de União dos Palmares.
As aulas presenciais na rede pública de Alagoas estão suspensas desde março de 2020. Em outubro, o governador anunciou a autorização para retomada das aulas presenciais para adultos. Foram contemplados cursos profissionalizantes, cursos preparatórios para concursos, cursos de línguas, cursos pré-vestibulares, universidades e faculdades. Na ocasião, não havia previsão de retorno das escolas.
Em sua decisão, a juíza alegou que se há condições para o retorno das atividades como cinema e teatro, a educação deve ser priorizada.
"Se o gestor público entendeu que a diminuição do número de infecções e de mortes causadas pela Covid-19 permite o abrandamento das restrições impostas às atividades presenciais, não se pode admitir que o retorno, por exemplo, de atividades como cinema e teatro tenha prioridade sobre as aulas presenciais em instituições públicas de ensino voltadas à educação básica", disse.
A decisão atende a um pedido feito pelo Ministério Público de Alagoas (MP-AL), alegando que já há aulas presenciais nas redes públicas de:
De acordo com a juíza, o novo decreto que flexibilização de vários setores, possibilitou o retorno praticamente de todos os setores da sociedade, menos o das escolas públicas estaduais, o que seria incongruente.
Soraya Maranhão destacou que "evidências científicas demonstram que as escolas não são os principais focos de transmissão do vírus, mormente quando existentes protocolos e planos de contingenciamento para a situação de contaminação".
O Estado deve apresentar no prazo de 10 dias o plano com as medidas de biossegurança que deverão ser adotadas nos estabelecimentos de ensino. Além de:
