Ministério Público pede a Ayres mudança no plano de vacinação em Alagoas

Por: Rádio Sampaio com BR104
 / Publicado em 19/04/2021

secretário de estado da Saúde, Alexandre Ayres

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) publicou em uma edição suplementar do Diário Oficial desta segunda-feira (19/04) uma recomendação ao Secretário de Saúde do Estado de Alagoas, Alexandre Ayres, para que seja feita uma alteração no Plano Estadual de Vacinação contra a COVID-19.

O plano original prevê a vacinação, entre outros, de profissionais autônomos da saúde, mediante comprovação da função e de vínculo ativo do profissional, e a apresentação de Certidão de Regularidade junto ao Conselho Profissional (item 7.4.2, II).

O MPE/AL entendeu que exigir apenas a apresentação de Certidão de Regularidade pode tornar o plano de vacinação ineficaz. Com isso, faz as seguintes recomendações:

a) que seja feita alteração do Plano Estadual de Vacinação contra COVID-19, de maneira que, no item 7.4.2, II, seja exigida, dos trabalhadores autônomos da saúde, a apresentação, além da comprovação de vínculo com o conselho de classe, de documentos que efetivamente comprovem o exercício da atividade profissional, tais como documentação comprobatória da condição de Microempreendedor Individual, conta de energia de imóvel comercial em seu nome ou em nome de sua empresa, ou, em último caso, autodeclaração de efetivo exercício da atividade profissional na área da Saúde, se possível, acompanhada de 03 contratos de prestação de serviço ou de 03 declarações de pacientes, notas fiscais ou contratos de vinculação a planos de saúde privados;

b) para os casos em que seja necessária comprovação por meio de autodeclaração, que seja confeccionado Formulário-padrão de declaração a ser preenchido pelo profissional, em que constem as seguintes informações: nome, data de nascimento, sexo, número de inscrição no CPF, função, local em que trabalha, horário e frequência com que realiza os atendimentos, bem como a ciência de que responde pela veracidade das informações prestadas, sob as penas da Lei;

c) que informe, à Associação dos Municípios Alagoanos bem como ao Conselho de Secretários Municipais de Saúde de Alagoas, acerca das novas exigências para vacinação dos trabalhadores autônomos da saúde, a fim de que as mesmas sejam implementadas no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da presente Recomendação;

d) que seja organizada logística de auditoria por amostragem dos formulários de declaração mencionados no item b.

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