Aprovados na Ufal pelo Sisu têm até sexta-feira (23) para realizar pré-matrícula

Por: Rádio Sampaio
 / Publicado em 17/04/2021

O Ministério da Educação divulgou ontem, sexta-feira (16) o resultado da Chamada Regular do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e a Copeve vai publicar, na próxima segunda-feira (19), o edital de convocação de matrícula para os 2.905 classificados nos 82 cursos de graduação.

O responsável pelo Sisu na Ufal, Zeuxis Morais, adiantou que o prazo para os candidatos vai ser de 20 a 23 de abril, no site da Copeve. Essa será a primeira etapa, denominada pré-matrícula institucional, que consiste no envio eletrônico dos documentos exigidos a partir da demanda em que está concorrendo.

“O Sisu prevê que podemos alterar um pouco o calendário, então, só vamos publicar a lista de classificados com a convocação na segunda-feira, após passar por toda conferência de dados. Mas, os candidatos já sabem quais são os documentos exigidos e podem adiantar a digitalização para enviar a partir de terça”, reforçou, sobre ter diminuído um dia de prazo para receber a documentação.

No caso dos alunos que serão convocados para as vagas de cotas, nas demandas 2, 2-PcD, 4 ou 4-PcD, que se autodeclararem negros (pretos ou pardos), devem, “obrigatoriamente, participar da etapa de Validação da Autodeclaração Étnico-racial para comprovar que atendem aos critérios”, conforme prevê o edital. É preciso ficar atento aos procedimentos a serem seguidos dentro dos prazos que o edital vai estabelecer.

Serão considerados desistentes aqueles que não enviarem a documentação ou não participarem da Banca de Validação, se for o caso.

A matrícula só será efetivada e a vaga garantida após assinatura eletrônica na Ata de Confirmação de Matrícula, numa segunda etapa, quando inicia o período letivo 2021.1.

Lista de espera

Os candidatos podem manifestar interesse em participar da Lista de Espera da Ufal, pelo site do Sisu, no período de 16 a 23 de abril.

Havendo vagas remanescentes, a Ufal vai convocar para a pré-matrícula, em segunda chamada, os candidatos suplentes, aqueles classificados em até seis vezes o número de vagas remanescentes de cada campus/unidade, curso, turno e demanda.

O edital alerta que esses candidatos com status de ‘suplente’ farão pré-matrícula em caráter condicional e só podem ocupar uma vaga em decorrência de desistência de candidato já matriculado em chamada anterior ou de classificado da Lista de Espera, por ordem de classificação.

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