Ministério Público de Alagoas recomenda que prefeitos não realizem festas de fim de ano e de posse dos eleitos

Por: Rádio Sampaio
 / Publicado em 15/12/2020

Ministério Público de Alagoas recomenda que prefeitos não realizem festas de fim de ano e de posse dos eleitos

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MP-AL) recomendou que os prefeitos dos 102 municípios alagoanos não realizem festas de fim de ano e nem comemoração de posse dos prefeitos e vereadores que foram eleitos em novembro. O documento foi enviado à Associação dos Municípios Alagoanos (AMA), nesta terça-feira (15), que deve repassar aos gestores.

A recomendação é da Força Tarefa de combate e enfrentamento à Covid-19 em Alagoas, do MP-AL. Os prefeitos têm cinco dias após o recebimento do documento para informarem ao promotor de Justiça dos seus municípios se vão ou não acatar a recomendação.

Nos documentos, os promotores explicam que o motivo da recomendação é o aumento de casos de Covid-19 em Alagoas. Para isso, usaram dados do Observatório Alagoano de Políticas Públicas de Enfrentamento à Covid-19, da Universidade Federal de Alagoas (Ufal).

"(...)eventual realização de festas de réveillon constitui flagrante afronta às necessárias medidas de distanciamento social, fundamentais para evitar a dispersão do novo coronavírus", diz trecho do documento enviado pelo MP-AL.

A recomendação aos prefeitos é para que "se abstenham de realizar quaisquer festividades públicas pertinentes ao Natal, Réveillon e/ou comemoração da posse dos prefeitos e vereadores eleitos, determinando o cancelamento de contratos, publicação de editais ou qualquer tipo de despesa, repasses, patrocínios ou qualquer forma de destinação de recursos públicos para tal fim, inclusive contratação de shows pirotécnicos, musicais ou artísticos e demais tipos de eventos".

Os promotores recomendam também que os gestores "não concedam autorizações ou licenças para a utilização de qualquer espaço público ou privado para a realização de eventos particulares, com ou sem cobrança de ingressos, que estejam em desacordo com o Decreto Estadual nº. 71.749, de 20 de outubro de 2020".

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