Senado aprova uso obrigatório de máscaras de proteção

Por: Rádio Sampaio com CNN Brasil
 / Publicado em 05/06/2020

Senado aprova uso obrigatório de máscaras de proteção — Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

O Senado Federal aprovou, no início da noite desta quinta-feira (4), um projeto de lei que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção individual em locais públicos e privados, “durante a vigência das medidas para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus no Brasil”. O texto foi aprovado por unanimidade, mas como sofreu pequenas alterações, terá de ser votado novamente pela Câmara dos Deputados antes de ir à sanção presidencial.

A proposta prevê multa para quem desobedecer a regra, mas não determina um valor. Diz apenas que a penalidade deverá ser regulamentada pelos estados e municípios. No entanto, o texto afirma que poder público deverá fornecer máscaras “às populações vulneráveis economicamente em estabelecimentos credenciados ao programa farmácia popular e nos serviços públicos e privados de assistência social”. Também deverão receber máscaras gratuitamente os beneficiados pelo programa de auxílio emergencial, conhecido como coronavoucher.

A matéria obriga ainda medidas de “assepsia em locais de acesso público, inclusive meios de transporte, e a disponibilização de produtos saneantes aos usuários”. Também foi incluído o uso obrigatório de máscaras de proteção individual nos estabelecimentos prisionais e nos estabelecimentos de cumprimento de medidas socioeducativas.

“O Brasil precisa reunir esforços para combater o avanço do coronavírus no país. Além das medidas de distanciamento social, pesquisas têm mostrado que o uso de máscara e de proteção ocular são essenciais para o enfrentamento do coronavírus e para a saúde do cidadão”, afirmou o senador Jean Paul (PT-RN), relator do projeto.

O projeto ainda obriga que “o cidadão brasileiro mantenha boca e nariz cobertos por máscara ao sair de casa em veículos de transporte privado, ônibus, aeronaves, embarcações de uso coletivo, além de templos religiosos, estabelecimentos de ensino e estabelecimentos comerciais e industriais”.

O texto dispensa da obrigatoriedade crianças menores de três anos, pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou “outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial”.

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