Projeto de Lei prevê multa para quem divulgar fake news sobre pandemia em Alagoas

Por: Rádio Sampaio com G1
 / Publicado em 16/04/2020

Foto por: Divulgação

Um Projeto de Lei contra a disseminação de fake news está tramitando na Assembleia Legislativa de Alagoas. Ele prevê o pagamento de multa a quem disseminar informações falsas sobre epidemias, pandemias e endemias em todo o estado. O texto foi aprovado em 1ª votação nesta quarta-feira (15) e ainda precisa passar por 2ª votação antes de ser sancionado.

A punição é o pagamento de multa de 200 Unidade Padrão Fiscal de Alagoas (UPFAL), que é uma unidade utilizada como base para correção de taxas de serviços no estado, a exemplo de certificados de registro de veículos, emissão de 2ª via de identidade ou de Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O valor atual de 1 UPFAL é de R$ 26,97, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). Com isso, a multa deverá ter o valor de R$ 5.394.

O projeto é de autoria do deputado Paulo Dantas (MDB). “Nossa preocupação é com pessoas que, muitas vezes, sob o anonimato e com interesses escusos, divulgam informações sabidamente falsas, especialmente em meio digital e nas redes sociais, gerando grande instabilidade”.
A discussão acontece em meio à pandemia de coronavírus, que já infectou mais de 2 milhões de pessoas no mundo todo. Até esta manhã, Alagoas confirmou 72 casos e 4 mortes.

Segundo o texto, pode ser multada a pessoa que produzir e compartilhar informação sabidamente falsa, “prejudicialmente incompleta que altere, corrompa e distorça com a verdade”, em redes sociais ou aplicativos. Veja os detalhes abaixo:

É considerado infrator

  • Quem elaborar a informação falsa, sem procedência oficial, ou quem colaborar, tendo ciência do seu destino

  • Quem divulgar por meios impresso, televisivo, de radiodifusão ou eletrônico a informação falsa, sem citar a fonte primária

  • Quem utiliza ou programa softwares ou outros mecanismos automáticos de propagação que divulguem ou alterem notícias e informações falsas

Não são caracterizadas como fake news

  • Publicações jornalísticas realizadas por jornalistas em veículos de comunicação

  • Compartilhamento de informação ou notícia em redes sociais ou aplicativos, desde que o autor do compartilhamento deixe claro que é uma opinião pessoal e particular

Para quem for flagrado cometendo a infração, a punição é uma multa de 200 UPFAL. Em caso de reincidência, o valor será dobrado. Em caso de funcionários públicos, a multa poderá ser dobrada, e quadruplicada se for comprovado o uso de estrutura ou maquinário público no ato da disseminação da informação falsa.

Segundo o autor do projeto, uma grande discussão tem sido levantada sobre divulgação de informações falsas, e como coibir e punir, quando necessário, este tipo de ação.

O projeto deverá entrar em votação novamente na quinta-feira (16). Caso seja aprovado, segue para a sanção do governador Renan Filho (MDB).

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