Ministério Público de AL pede à Justiça anulação da eleição para o Conselho Tutelar de Maceió

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 / Publicado em 17/12/2019

Ministério Público de AL pede à Justiça anulação da eleição para o Conselho Tutelar de Maceió

O Ministério Público Estadual de Alagoas (MP-AL) enviou à Justiça, nesta segunda-feira (16), uma ação civil pública pedindo a anulação da eleição que elegeu novos conselheiros tutelares de Maceió. A 44ª Promotoria de Justiça da Capital enumerou pelo menos 20 irregularidades cometidas no dia da votação e pediu que a Justiça determine que uma nova eleição seja remarcada dentro de um prazo de dez dias.

O promotor Ubirajara Ramos, responsável pelo pedido, pediu também que, liminarmente, seja decretada a suspensão imediata da nomeação e posse dos 50 conselheiros tutelares eleitos no dia 6 de outubro, e que o Município de Maceió seja obrigado a confeccionar urnas adequadas e em quantidade suficiente para atender as necessidades da votação em todas as sessões eleitorais de acordo com novas listas de eleitores a ser solicitada ao Tribunal Regional Eleitoral.

De acordo com o MP, ficou comprovada a compra de votos no dia da eleição por várias pessoas em benefícios de candidatos.

O promotor Ubirajara Ramos citou também na ação irregularidades cometidas como:

  • vários veículos particulares fizeram transporte de eleitores, o que é proibido por lei;

  • um vereador aliciou eleitores para votarem em seu candidato, levando-os, pessoalmente, para as seções eleitorais, inclusive desrespeitando a ordem de chegada das demais pessoas na fila;

  • distribuição de cestas básicas

  • ausência da assinatura de mesários em 307 votos da Região Administrativa I

  • publicação de duas listas de candidatos eleitos, com alteração nas quantidades de votos de seis candidatos;

  • urnas que chegaram aos locais de votação muito atrasadas, algumas rasgadas e outras com as tampas abertas e sem lacres;

  • locais de votação em pavimento superior, sem acesso para eleitor com deficiência física;

  • falta de materiais básicas como almofadas para colher a digital de eleitores analfabetos;

  • deferimento do registro de candidaturas de pessoas que apresentaram declaração de instituição privada para mostrar sua experiência em atividades com crianças e adolescentes sem a devida comprovação de que a essa mesma instituição possui título de utilidade pública e sem entregar o relatório descritivo com as respectivas datas e carga horária do trabalho realizado.

 

*   Com G1

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