Soluções prontas não resolvem
Outro ponto de atenção levantado pelos especialistas é o crescimento de um mercado de “soluções prontas” voltadas ao cumprimento da NR-1. Segundo eles, diversas consultorias passaram a oferecer checklists e pacotes padronizados, muitas vezes sem embasamento científico, com foco apenas em atender exigências burocráticas, mas sem promover mudanças efetivas nos processos internos das empresas.
“Nos últimos tempos, surgiram diversas soluções à venda que não necessariamente têm base científica”, explica a juíza do trabalho Mirella Cahú.
A procuradora do trabalho Gisela Nabuco acrescenta que há um “vácuo” no mercado em torno do tema, o que abre espaço para distorções. “Isso dá ensejo a um pensamento mercadológico de criar uma fórmula perfeita e esses formatos de vender produtos preconcebidos que não existem”, afirma.
Na prática, especialistas avaliam que as soluções padronizadas não atacam o problema central: a necessidade de mudanças na organização do trabalho e na gestão dos riscos psicossociais. As empresas estão tratando isso como uma grande mudança, mas, na prática, não é. Esse entendimento já existia, mas ainda não estava claro para as empresas e para a sociedade. — Citou Alexandre Furtado Scarpelli Ferreira, auditor-fiscal do trabalho
Outro ponto destacado é que a atualização da NR-1 não obriga empresas a contratar psicólogos, oferecer terapia ou criar programas isolados de bem-estar. Segundo os especialistas, essas iniciativas podem complementar as ações internas, mas não substituem a obrigação central da norma.
“Oferecer benefícios não resolve se o trabalho continuar adoecendo as pessoas”, afirma Mirella Cahú. “A exigência é mudar práticas de trabalho que geram sofrimento.”
90 dias para adaptação
O setor patronal chegou a pedir um novo adiamento da entrada em vigor das regras, alegando falta de clareza técnica e prazo insuficiente para adaptação. No entanto, representantes do Ministério do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho avaliam que houve tempo adequado para debate e preparação das empresas.
A atualização, anunciada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2024, amplia a possibilidade de fiscalização e aplicação de multas. A nova regra estava prevista para valer em maio de 2025.
Após pressão de empresas e sindicatos patronais, o governo decidiu adiar a entrada em vigor por um ano. Agora, diante de novos pedidos de prorrogação, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que não pretende realizar um novo adiamento.
“Já houve uma prorrogação no ano passado e, neste momento, não há disposição para novo adiamento”, disse. Segundo o ministro, uma nova mudança só ocorreria com acordo entre empresas e representantes dos trabalhadores — o que não existe hoje.
O Ministério do Trabalho já divulgou um Manual de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, um Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho e um documento de perguntas e respostas para orientar empresas e trabalhadores sobre a atualização da norma.
No documento, a pasta afirma que, “durante os 90 dias subsequentes à entrada em vigor, a atuação da Inspeção do Trabalho tende a priorizar ações de orientação, instrução e notificação das organizações quanto à necessidade de adequação, especialmente em relação às novas exigências introduzidas, sem prejuízo da adoção de medidas administrativas nos casos aplicáveis”.
Em nota enviada ao g1, o MTE esclareceu que não foi publicada nenhuma norma específica adiando a aplicação de multas relacionadas à atualização da NR-1 por 90 dias. Segundo o órgão, o que está previsto no documento oficial de perguntas e respostas é a adoção inicial do chamado critério de dupla visita, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com foco orientativo.
Na prática, isso significa que, nos 90 dias seguintes à entrada em vigor das novas regras, a Inspeção do Trabalho deverá priorizar ações de orientação, instrução e notificação das empresas sobre a necessidade de adequação às novas exigências da norma.
Durante esse período, os auditores poderão verificar documentos, procedimentos internos e medidas adotadas pelas organizações, além de orientar sobre eventuais ajustes necessários. Segundo o ministério, a atuação tende a ter caráter pedagógico e preventivo, sem impedir a adoção de medidas administrativas nos casos considerados aplicáveis.
O MTE afirma ainda que, após esse período inicial, empresas que permanecerem em situação de descumprimento poderão ser autuadas, conforme o caso concreto e os critérios previstos na legislação trabalhista.
O órgão reforça que o prazo de 90 dias não representa uma suspensão da obrigatoriedade da norma, mas sim uma fase inicial de orientação fiscal voltada à implementação e ao aperfeiçoamento das medidas de conformidade pelas organizações.
Especialistas consideram a medida urgente. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), mais de 840 mil pessoas morrem todos os anos no mundo por problemas de saúde ligados a riscos psicossociais no trabalho, como jornadas longas, assédio e insegurança no emprego.
No ano passado, o g1 revelou com exclusividade, com base em dados do Ministério da Previdência Social, que o Brasil já vivia uma crise de saúde mental, com o maior número de afastamentos por transtornos mentais em 10 anos, registrado em 2024.
Em 2025, o cenário não só se repetiu como se agravou: mais de meio milhão de afastamentos foram concedidos por transtornos mentais, estabelecendo um novo recorde.