


A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) um projeto de lei que limita as punições aplicadas pela Justiça Eleitoral aos partidos políticos. A proposta altera a Lei dos Partidos Políticos e estabelece que diretórios nacionais não poderão ser responsabilizados financeiramente por irregularidades cometidas por diretórios estaduais ou municipais.
O texto segue agora para análise do Senado Federal.
Entre os principais pontos aprovados está a proibição do bloqueio automático de recursos do Fundo Partidário para pagamento de dívidas de diretórios estaduais e municipais. Pela proposta, cada órgão partidário responderá apenas pelas próprias obrigações financeiras, sem responsabilidade solidária entre as diferentes instâncias da legenda.
O projeto também amplia para até 180 meses o prazo para parcelamento de multas eleitorais e devoluções ao erário determinadas pela Justiça Eleitoral. A medida poderá ser aplicada inclusive a dívidas já em execução e sanções com decisão definitiva.
Na justificativa da proposta, os autores afirmam que a mudança busca adequar a legislação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 31, que reconheceu a autonomia administrativa e financeira dos diretórios partidários.
Os parlamentares também criticaram regras do Tribunal Superior Eleitoral que permitem descontos em recursos do diretório nacional para quitar débitos de órgãos inferiores. Segundo os autores, o mecanismo contraria a legislação partidária e decisões do STF ao impor responsabilidade solidária entre os diferentes níveis dos partidos.
A proposta foi apresentada pelos deputados Pedro Lucas Fernandes, Adolfo Viana e Isnaldo Bulhões Jr..