


O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas decidiu na segunda-feira (18) reverter a sentença de primeira instância que havia reconhecido fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Olho d'Água Grande. Com a decisão, os votos do Partido Progressistas (PP) foram mantidos, assim como os mandatos dos vereadores eleitos pela legenda.
O julgamento analisou um recurso contra decisão da 37ª Zona Eleitoral de Alagoas, que havia entendido que as candidaturas de Maria de Cássia da Rocha Lima e Nadja Bispo de Alcântara eram fictícias e teriam sido registradas apenas para cumprir a exigência legal de no mínimo 30% de candidaturas femininas nas chapas proporcionais.
Na sentença inicial, a Justiça Eleitoral determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PP, a anulação dos votos recebidos pelo partido para vereador, a perda dos mandatos dos eleitos e suplentes da legenda, além da inelegibilidade das duas candidatas por oito anos.
Ao reformar a decisão, o TRE-AL entendeu que não houve provas suficientes para caracterizar fraude à cota de gênero. Entre os pontos destacados pelo tribunal, está o entendimento de que a baixa votação das candidatas — que receberam 2 e 10 votos — não configura fraude automaticamente.
A Corte também considerou que houve indícios de campanha eleitoral efetiva, como reuniões com eleitores, produção de santinhos, adesivos, jingles e participação em eventos políticos.
Outro ponto analisado foi a prestação de contas das candidatas. Segundo o tribunal, os documentos apresentados demonstraram movimentações financeiras compatíveis com campanhas de pequeno porte e sem indícios de padronização fraudulenta.
O relator do processo, desembargador Ney Costa Alcantara de Oliveira, aplicou o princípio jurídico do “in dubio pro sufragio”, segundo o qual, em caso de dúvida, deve prevalecer a vontade manifestada pelo eleitor nas urnas.
Na decisão, o magistrado afirmou que as candidatas participaram de atividades políticas e buscaram votos de forma legítima, destacando que o insucesso eleitoral não pode ser automaticamente interpretado como fraude.
Com o entendimento do TRE-AL, a ação foi julgada improcedente, os votos do Partido Progressistas permanecem válidos e os mandatos dos vereadores eleitos pela legenda seguem mantidos.