
Declaração do Imposto de Renda na Receita Federal | Divulgação
Cerca de 25,5 milhões de contribuintes ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda 2026, segundo dados divulgados pela Receita Federal na manhã deste domingo (3). O prazo para lançamento das declarações do ano-base 2025 termina no dia 29 de maio.
A meta prevista pela Receita Federal é de que 44 milhões de declarações sejam entregues até o fim do prazo. Até as 11h48 deste domingo, 18.479.413 contribuintes haviam concluído o processo, segundo o Meu Imposto de Renda.
Consequências de não declaração do IR
A não declaração do Imposto de Renda pode trazer consequências graves para o contribuinte, como a aplicação de multas e juros, além de poder ficar com o CPF irregular.
Também é possível que o contribuinte caia na malha fina, em caso de erro nas informações, podendo ser investigado pela Receita Federal. Neste caso, o contribuinte deve fazer uma retificação da declaração por meio do site da Receita, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação.
Restituição
Diferente dos anos anteriores, as restituições do IR – valor devolvido pela Receita Federal ao contribuinte que pagou mais tributos do que precisava ao longo do ano-base (2025) – serão pagas em quatro lotes, em vez de cinco:
1º lote: 29 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 28 de agosto
Quem deve declarar
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano;
Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
Quem teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto;
Quem realizou operações em bolsa de valores, mercadorias, futuros ou semelhantes, com soma superior a R$ 40 mil, ou com ganhos líquidos tributáveis;
Quem obteve receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920 ou pretende compensar prejuízos;
Quem possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
Quem passou à condição de residente no Brasil em 2025 e manteve essa condição até o fim do ano;
Quem optou pela isenção de IR sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, ao usar o valor para comprar outro imóvel no país;
Quem possuía entidades controladas no exterior, investimentos financeiros no exterior ou trusts regidos por lei estrangeira;
Quem recebeu lucros ou dividendos de entidades no exterior.
