Golpe da falsa devolução desvia suas encomendas; saiba se proteger

Por: Rádio Sampaio com Tech Tudo
 / Publicado em 28/04/2026

Golpe usa imagem dos Correios para desviar pacotes devolvidos por compradores — Foto: Snowing

Um novo golpe no e-commerce brasileiro tem usado o nome dos Correios para desviar produtos de consumidores durante devoluções online. Na fraude, criminosos enviam mensagens falsas com códigos de postagem adulterados e induzem compradores a despachar encomendas em agências oficiais. O item é postado normalmente, mas acaba redirecionado para endereços controlados pelos golpistas. O resultado é prejuízo duplo: a vítima perde o produto e não recebe o reembolso. A seguir, o TechTudo explica como funciona o golpe da falsa devolução de encomendas e veja como se proteger.

1. Como funciona o golpe?
No golpe da falsa devolução de encomendas, os criminosos entram em contato com as vítimas após elas solicitarem o retorno de um produto comprado pela internet, direito garantido pelo Código de Defesa do Consumidor. Os golpistas enviam mensagens no WhatsApp, SMS ou e-mail imitando a identidade visual da loja, dos Correios ou de transportadoras, com instruções específicas de devolução. Em alguns casos, a mensagem falsa chega após a comunicação oficial da empresa, alegando que o contato anterior continha erro, enganando consumidores mais desatentos.

Junto à mensagem, vai uma Autorização de Postagem falsa, com um código de postagem adulterado, para que o usuário faça o envio do pacote para um endereço diferente do oficial. Ao levar a encomenda a uma agência dos Correios ou a um ponto de coleta, a vítima consegue despachar o item normalmente, pois o sistema aceita o envio sem identificar a irregularidade. O destino do pacote, no entanto, já foi alterado para um endereço vinculado ao golpista.

Após o transporte do produto, a loja ou marketplace não recebe a encomenda de volta, pois não há registro oficial de devolução junto à transportadora, e o reembolso do dinheiro do comprador é negado.

2. Como se proteger?
A principal medida de proteção é gerar o código de postagem, seja QR Code ou etiqueta de devolução, exclusivamente pelo aplicativo ou site oficial da loja onde a compra foi feita. O Correios orienta que qualquer código enviado por WhatsApp, SMS ou e-mail não verificado deve ser descartado imediatamente, independentemente de quão confiável pareça a mensagem. Em caso de dúvida sobre a autenticidade do contato, o consumidor deve acessar diretamente os canais oficiais da empresa antes de fazer a devolução, sem clicar em links recebidos.

Antes de despachar o pacote, também é essencial conferir todos os dados da etiqueta: remetente, destinatário e se as informações são coerentes com a loja em questão. Qualquer inconsistência, como um nome de empresa diferente, endereço incomum ou ausência de dados claros de identificação, deve ser tratada como sinal de alerta. A verificação leva menos de um minuto e pode evitar um prejuízo difícil de reverter.

3. O que fazer se cair no golpe da falsa devolução?
O consumidor que perceber que foi vítima do golpe deve agir com rapidez. O primeiro passo é entrar em contato imediatamente com a loja ou marketplace pelo canal de atendimento oficial e informar o ocorrido, apresentando o comprovante de envio. Em paralelo, é necessário acionar a transportadora responsável, como Correios ou outra empresa contratada, para tentar interceptar a encomenda antes que ela chegue ao destino fraudulento. Quanto mais cedo o aviso, maiores as chances de recuperar o produto.

Se a interceptação não for possível, o consumidor deve registrar um boletim de ocorrência e procurar o Procon para formalizar a reclamação e buscar ressarcimento. É fundamental guardar todas as evidências, como prints das mensagens recebidas, os e-mails falsos recebidos na caixa de entrada, comprovantes de postagem e qualquer outro registro da comunicação com o falso representante da empresa. Esses documentos são indispensáveis tanto para comprovar que caiu em um golpe, quanto para eventuais procedimentos administrativos ou judiciais.

 

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