Governo sanciona lei que institui guarda compartilhada de pets em caso de divórcio; veja regras

Por: Rádio Sampaio com G1
 / Publicado em 17/04/2026

Imagens de arquivo — Foto: Rekanto Pet/Reprodução

 

O governo federal sancionou e publicou nesta sexta-feira (17) a lei que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais.

A norma estabelece critérios para a divisão da custódia e das despesas com os pets quando há dissolução de casamento ou união estável e não há acordo entre as partes.

🐶O texto foi aprovado pelo Congresso em 31 de março, e prevê que o juiz deverá determinar o compartilhamento da custódia e dos custos de manutenção do animal de forma equilibrada entre os ex-companheiros.

😺A lei também presume que o animal que tenha vivido a maior parte de sua vida durante a relação deve ser tratado como uma "propriedade comum" do casal.

No entanto, há exceções. A guarda compartilhada não será concedida em caso de histórico ou risco de violência doméstica ou familiar, ou ainda situações de maus-tratos contra o animal.
🦴Nesses casos, o agressor perde a posse e a propriedade do pet, sem direito a indenização, além de continuar responsável por eventuais despesas pendentes.

Como deve ser a divisão da guarda
Na definição da custódia, o juiz deverá considerar fatores como:

condições de moradia
capacidade de cuidado
tempo disponível e
bem-estar do animal.
O tempo de convivência com o pet será dividido entre as partes com base nesses critérios.

As despesas também passam a ter regras específicas: custos cotidianos, como alimentação e higiene, ficam a cargo de quem estiver com o animal no período, enquanto gastos extraordinários — como consultas veterinárias, internações e medicamentos — deverão ser divididos igualmente.

Veja as principais regras:

A guarda compartilhada será adotada como regra quando não houver acordo entre o ex-casal;
Pet é considerado uma "propriedade comum" se viveu a maior parte do tempo durante a relação;
O juiz vai definir a divisão do tempo com o animal com base no bem-estar e nas condições de cada tutor;
Custos do dia a dia (alimentação e higiene) são responsabilidade de quem estiver com o animal;
Despesas extras (veterinário, internações, medicamentos) devem ser divididas igualmente;
Guarda compartilhada não será concedida em casos de violência doméstica ou maus-tratos; nesse caso, o agressor perde a posse e a propriedade do animal, sem indenização
Quem abrir mão da guarda também perde a posse e a propriedade do pet;
Descumprimento repetido de regras combinadas pode levar à perda definitiva da guarda.

 

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