Atraso na abertura de inventário pode gerar multas de até 20% sobre imposto

Por: Victor Fernando/Rádio Sampaio
 / Publicado em 15/04/2026

Atraso no inventário pode gerar multas e dificultar acesso aos bens da herança - Imagem: Canva

Herdeiros que não iniciam o processo de inventário em até 60 dias após o falecimento podem ser penalizados com multas automáticas sobre o ITCMD, conforme determina a Lei nº 13.105/2015. A cobrança, que varia de estado para estado, pode chegar a 20% do valor do imposto, além de juros, e é aplicada sem necessidade de notificação prévia.

De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), o inventário deve ser aberto no prazo máximo de dois meses a partir da morte. O descumprimento dessa regra acarreta penalidades tributárias que incidem diretamente sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cuja arrecadação é de competência estadual.

As multas variam conforme a legislação de cada estado. Em São Paulo, por exemplo, o atraso pode gerar multa de 10% até 180 dias e de 20% após esse período. No Rio de Janeiro, a penalidade pode chegar a 20% de forma automática. Em Minas Gerais, a cobrança é diária, de 0,25%, limitada a 25% do imposto devido.

Outros estados, como Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Ceará, seguem padrões semelhantes, com multas que vão de 10% a 20% dependendo do tempo de atraso. Já na Bahia, a penalidade fixa é de 15%.

A cobrança é realizada pelas Secretarias da Fazenda estaduais no momento da declaração do ITCMD, geralmente sem aviso prévio ao contribuinte. Além da multa, também incidem juros enquanto o imposto não for quitado.

Especialistas destacam que o inventário pode ser iniciado mesmo sem o pagamento imediato do imposto, sendo recomendada a abertura dentro do prazo legal para evitar encargos adicionais. O procedimento pode ser feito tanto pela via judicial quanto extrajudicial, e o prazo se refere ao início do processo, não à sua conclusão.

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