Foto: Divulgação/Prefeitura de Teresina
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na segunda-feira (13), que municípios brasileiros não podem adotar a denominação “Polícia Municipal” para suas Guardas Municipais. A decisão, válida em todo o país, foi tomada por maioria de 9 votos a 2, com base na Constituição Federal.
O STF concluiu que a nomenclatura “Guarda Municipal” deve ser mantida em todos os municípios brasileiros, impedindo a adoção de termos como “Polícia Municipal” ou similares. O entendimento foi firmado durante o julgamento de uma ação relacionada a uma mudança na Lei Orgânica de São Paulo, que havia autorizado a nova denominação.
A alteração já havia sido barrada anteriormente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o que levou a Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas) a recorrer ao STF na tentativa de restabelecer a mudança.
Relator do caso, o ministro Flávio Dino destacou que a Constituição Federal define expressamente a nomenclatura “guardas municipais”, conforme o artigo 144, e que essa organização deve ser respeitada por todos os entes federativos.
Segundo o magistrado, permitir diferentes denominações poderia gerar inconsistências institucionais e comprometer a uniformidade do sistema de segurança pública no país. Ele também apontou possíveis impactos administrativos, como a necessidade de alterações em estruturas e documentos oficiais.
A decisão do STF tem efeito nacional e estabelece que todas as cidades devem seguir a designação constitucional vigente para suas corporações de segurança municipal.