
Foto ilustrativa mostra casal com pet — Foto: Freepik
O Senado Federal aprovou que casais responsáveis por animais de estimação possam ter a guarda compartilhada do pet se algum dia decidirem se separar. Os parlamentares votaram a favor de um projeto de lei que prevê regras e proibições para esse modelo de cuidado, que ainda precisa ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Segundo o texto, caso o casal não chegue a um acordo sobre quem ficará com o pet, caberá à Justiça definir a guarda compartilhada, num modelo equilibrado de convivência e despesas. Para isso, o animal deverá ser "de propriedade comum", isto é, ter convivido com ambos a maior parte de sua vida.
Pela proposta, o juiz deverá levar em conta fatores como ambiente adequado, condições de trato, zelo, sustento e disponibilidade de tempo dos envolvidos. Ainda de acordo com o texto, os custos de alimentação e higiene caberão a quem estiver com o pet em cada ocasião. Já as despesas consideradas de "manutenção", a exemplo de consultas veterinárias e remédios, serão divididas.
Relator do PL, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) afirmou que o texto reconhece o vínculo afetivo estabelecido entre as pessoas e o animal de estimação, que não é um mero "objeto inanimado".
O texto ainda estabelece proibições para a adoção da guarda compartilhada. Ela não será possível se houver histórico ou risco de violência doméstica ou familiar ou maus-tratos ao pet. Nessas hipóteses, os cuidados do animal caberão exclusivamente à outra parte, e o agressor deverá quitar os débitos pendentes até essa extinção de seu vínculo.
O projeto de lei permite, ainda, que um dos guardiões renuncie à guarda compartilhada. A perda da posse também poderá ocorrer quando houver descumprimento repetido, sem justificativa, dos termos do acordo ou se forem identificados maus-tratos ou violência doméstica durante o compartilhamento.
