
Foto: Ilustração
Um homem de 44 anos foi autuado por perturbação do sossego, na tarde da quarta-feira (25), no bairro São Cristóvão, em Palmeira dos Índios.
De acordo com informações do 10º Batalhão da Polícia Militar, a guarnição do Patrulhamento Tático Rural 02 realizava rondas na região quando percebeu, ainda à distância, um ruído excessivo e estridente proveniente de uma motocicleta.
Ao se aproximar, os policiais identificaram o veículo, de cor preta, que utilizava escapamento do tipo “torbal” (descarga livre), em desacordo com as normas vigentes. O condutor atendeu prontamente à ordem de parada e foi submetido à abordagem.
Durante a busca pessoal, nenhum material ilícito foi encontrado. Em consulta aos sistemas, também não foram constatadas restrições de furto ou roubo, nem pendências administrativas, sendo verificada apenas a irregularidade no escapamento.
Diante da situação, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) contra o condutor, identificado pelas iniciais M.M.S., com base no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, que trata da perturbação do trabalho ou do sossego alheio.
A conduta também configura infração de trânsito, conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, por conduzir veículo com descarga livre ou silenciador defeituoso. Após a regularização do escapamento, o homem foi orientado quanto às normas legais e liberado no local.
