
Sargento Mike Póvoa e a advogada Tatiane Meireles, alvos de operação da Polícia Civil — Foto: Reprodução/Instagram de Mike Póvoa e Tatiane Meireles
O sargento da Polícia Militar de Goiás, Hebert Póvoa, foi preso acusado de integrar uma quadrilha envolvida em agiotagem, lavagem de dinheiro e extorsão em Luziânia, no Entorno do Distrito Federal. Ele, outros dois policiais militares, uma advogada e mais duas pessoas são suspeitos de comandar o esquema, que teria movimentado mais de R$ 7 milhões em dois anos.
Entre as provas reunidas pela Polícia Civil, está um vídeo gravado pelo próprio sargento dentro da casa de uma mulher que teria contraído uma dívida com o grupo. Na gravação, ele aparece armado, dá tapas no rosto da vítima, a xinga e a ameaça, dizendo que ela “pagaria caro”. A mulher tenta explicar que não havia recebido dinheiro e implora para que não levem seu celular, que usa para trabalhar.
Em outro vídeo, obtido pela investigação, a advogada Tatiane Meireles — esposa de Hebert Póvoa — aparece espancando um homem ajoelhado com um taco de beisebol, enquanto outra pessoa faz ameaças. Segundo a Polícia Civil, além de participar das cobranças violentas, Tatiane oferecia suporte jurídico ao grupo.
Também foram presos o sargento Miguel Roberto Mendonça e o soldado Ronam Ferreira Lustosa, todos lotados no quartel de Luziânia. As identidades dos outros dois detidos não foram divulgadas.
Em nota, a Polícia Militar de Goiás informou que acompanha o caso, afirmou não compactuar com desvios de conduta e que medidas internas já foram adotadas para apuração dos fatos.
A defesa da Dra. Tatiane Meireles vem a público reafirmar seu compromisso com a Constituição Federal, o devido processo legal e o respeito às decisões judiciais proferidas no curso da investigação criminal em andamento.
Embora informações estejam sendo veiculadas de forma ampla pela imprensa, cumpre esclarecer que o Juízo da 2ª Vara das Garantias da Comarca de Goiânia determinou expressamente o sigilo absoluto sobre todas as diligências e provas colhidas, bem como a manutenção da anonimização da identidade dos investigados, a fim de garantir a lisura e a imparcialidade da apuração.
O modelo de Juiz de Garantias, previsto no artigo 3º-B do Código de Processo Penal, tem como função precípua resguardar os direitos fundamentais do investigado na fase pré-processual, assegurando que eventuais medidas cautelares, como prisões e buscas, sejam apreciadas de forma imparcial, técnica e apartada da fase acusatória.
As determinações emanadas do Juízo das Garantias não representam recomendações discricionárias, mas ordens judiciais vinculantes, cuja observância é imperativa por todos os órgãos responsáveis pela persecução penal. O seu descumprimento, especialmente em sede de medidas sigilosas, compromete não apenas a validade da prova, mas também a integridade do sistema de justiça.
Ao contrário do que foi determinado judicialmente, dados sigilosos, imagens, conversas e informações pessoais da Dra. Tatiane Meireles foram indevidamente divulgados ao público, em frontal descumprimento à ordem judicial, o que pode configurar grave violação ao ordenamento jurídico vigente, além de comprometer o direito à ampla defesa e à presunção de inocência.
A defesa técnica informa que não contribuirá para que a lisura do processo seja comprometida por juízos precipitados, pressões externas ou contaminações indevidas do ambiente processual. Atuaremos com firmeza, responsabilidade e respeito ao rito legal, reiterando total confiança na Justiça e na preservação das garantias constitucionais.
Cientes de que as investigações ainda estão em curso e não se trata de ação penal em andamento, reiteramos que todas as imputações serão devidamente enfrentadas no foro adequado, com base em provas lícitas, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa
Luziânia-GO, 01 de dezembro de 2025.
Pricilla Teles
OAB/42.898
A defesa do Sgt. Miguel Roberto Mendonça, informa com indignação sobre a homologação da prisão preventiva, concretizada em audiência de custódia, realizada no último sábado, dia 29 de novembro de 2025.
Imperioso esclarecer que o Sgt. Miguel nega veementemente qualquer participação nos crimes em que está sendo investigado, indicando desde logo, o total interesse em auxiliar para que a verdade real dos fatos seja o quanto antes solidificada.
Em tempo, cabe indicar que ao longo da persecução penal, serão apresentados todos os elementos que demonstram a inexistência de sua suposta participação nos ilícitos em comento, bem como por agora, aduz a total inexistência dos requisitos autorizadores da medida extrema (prisão cautelar), razão pela qual, a prisão preventiva se revela desnecessária e desproporcional no caso concreto.
Por fim, a defesa confia que, com a análise técnica dos fatos e das provas, serão restabelecidos os direitos e garantias constitucionais do Sgt. Miguel Roberto Mendonça.
Sem mais para o momento, Luziânia-Go, 01 de dezembro de 2025.
Reginaldo Paixão dos Santos, OAB/GO 36.369
A Polícia Militar do Estado de Goiás informa que, a partir do compartilhamento de informações entre as forças de segurança, a Polícia Civil deflagrou operação na cidade de Luziânia, resultando na expedição de mandados de prisão contra três militares e outros suspeitos, investigados pelos crimes de extorsão, agiotagem e demais delitos correlatos.
A Corporação não compactua com desvios de conduta e reitera seu compromisso com a ética, a legalidade e a transparência. As medidas administrativas cabíveis já foram adotadas e seguirão em estrita observância às normas internas.
A Polícia Militar do Estado de Goiás permanece colaborando integralmente com as investigações, a fim de esclarecer todos os fatos no âmbito judicial.
Assessoria de Comunicação Social
5ª Seção do Estado-Maior Estratégico – PMGO
A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás (OAB-GO), por meio da Subseção de Luziânia, repudia, com veemência, o suposto envolvimento de uma advogada em um caso de agressão ocorrido no municipio.
A conduta relatada é absolutamente incompatível com a ética, a dignidade e os princípios que regem a advocacia, especialmente o compromisso da profissão com a legalidade, o respeito aos direitos fundamentais e a preservação da integridade física e moral de qualquer pessoa.
Diante da gravidade da situação, a Subseção determinou o afastamento preventivo da profissional de suas funções institucionais.
Paralelamente, a Seccional informa que instaurará procedimento ético-disciplinar no âmbito do Tribunal de Ética e Disciplina, a fim de apurar os fatos com rigor, assegurando o contraditório e a ampla defesa, como determina o devido processo legal.
A OAB-GO deixa claro que não compactua com quaisquer praticas de violência, abuso ou desvio de finalidade no exercício da advocacia e seguirá atuando com firmeza para preservar o prestígio, o respeito e a responsabilidade social da advocacia goiana.
Subseção de Luziânia da OAB-GO
