Justiça Federal mantém prisão de Daniel Vorcaro, presidente do Banco Master

Por: Rádio Sampaio com G1
 / Publicado em 20/11/2025

O CEO do Banco Master, Daniel Vorcaro — Foto: Ana Paula Paiva/Valor

A Justiça Federal decidiu nesta quinta-feira (20) manter a prisão de Daniel Vorcaro, presidente do Banco Master.

A decisão é da desembargadora Solange Salgado da Silva, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que rejeitou um pedido de liminar (decisão provisória), para colocar o banqueiro em liberdade.

Na decisão, a desembargadora aponta que a prisão foi decretada diante de indícios veementes de gestão fraudulenta e organização criminosa.

Para a relatora, as os elementos reunidos mostraram que há um comportamento reiterado dos acusados para atrapalhar as investigações, o que impediria a revogação da prisão.

Um pedido de habeas corpus enviado pela defesa de Vorcaro também deve ser analisado pelo TRF1, mas ainda não tem data marcada.

Vorcaro e mais seis executivos ligados ao banco foram detidos durante a chamada Operação Compliance Zero, da PF. Eles são acusados de fraude em papéis vendidos ao banco BRB, de Brasília.

A instituição também é acusada de vender títulos de crédito falsos. O banco emitia CDBs com a promessa de pagar ao cliente até 40% acima da taxa básica do mercado. No entanto, esse retorno era irreal. Segundo a PF, o esquema pode ter movimentado R$ 12 bilhões.

O CDB (Certificado de Depósito Bancário) é um investimento de renda fixa onde você empresta dinheiro para um banco e, em troca, recebe juros sobre o valor investido. Ele funciona com rentabilidade pré-fixada (taxa definida no momento da aplicação) ou pós-fixada (atrelada a um indicador como o CDI).

A prisão de Vorcaro aconteceu horas após o consórcio liderado pelo grupo de investimento Fictor Holding Financeira anunciar a compra do Banco Master — e pouco mais de um mês após o Banco Central ter rejeitado a aquisição pelo BRB (Banco de Brasília).

Na terça, o BC emitiu um comunicado decretando a liquidação extrajudicial do Master e a indisponibilidade dos bens dos controladores e dos ex-administradores da instituição. Com isso, a negociação de compra foi automaticamente interrompida.

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