Governo Lula institui plano nacional de proteção a defensores de direitos humanos

Por: Victor Fernando/Rádio Sampaio
 / Publicado em 07/11/2025

Presidente Luiz Inácio Lula da Silva | Ricardo Stuckert/PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº 12.710, de 4 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União no dia seguinte. O texto cria o Plano Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos (PNPDH), uma iniciativa coordenada pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) para identificar, avaliar e mitigar riscos enfrentados por indivíduos e grupos que atuam na promoção de direitos humanos no Brasil.

Embora o governo defenda o PNPDH como um avanço humanitário, o decreto gerou controvérsias imediatas, já que existe uma potencial "blindagem" a movimentos sociais de esquerda, como o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). Críticos argumentam que a inclusão de "defensores do campo" poderia facilitar proteções estatais a ativistas agrários em conflitos fundiários, sem menção explícita ao MST, mas com brechas para enquadramento de militantes rurais. Seu texto, replicado por dezenas de usuários, acumulou milhares de visualizações e reacendeu discussões sobre o uso político dos direitos humanos.

A comentadora Marina Helena, candidata a prefeita de São Paulo em 2024, publicou uma thread criticando o decreto como "oficialização da proteção estatal ao MST", alegando que ele permitiria "escolta policial para invasores de terras".

O plano do governo surge como resposta a uma demanda histórica por mecanismos de proteção, inspirados em resoluções da ONU e em legislações nacionais preexistentes, como o Decreto nº 9.937/2019, que regula o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas. "O objetivo é articular políticas, programas e ações para a proteção integral de defensoras e defensores de direitos humanos no País", estabelece o Art. 1º do decreto, abrangendo medidas individuais, coletivas, populares e territoriais, com ênfase na cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios.

Definição Ampla e Prioridades Específicas

De acordo com o parágrafo único do Art. 1º, são considerados "defensoras e defensores de direitos humanos" as pessoas, grupos, comunidades, comunicadores e ambientalistas que promovem e defendem esses direitos. A definição é intencionalmente ampla, englobando atuações em diversas frentes, como direitos indígenas, quilombolas, ambientais e agrários.

O Art. 10 prioriza a proteção coletiva a grupos vulneráveis, incluindo:

  • Comunidades indígenas;
  • Quilombolas e povos tradicionais;
  • Comunicadores e ambientalistas;
  • Defensoras e defensores do campo e das periferias urbanas;
  • Agricultores e agricultoras familiares.

No contexto rural, o Art. 6º atribui ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) a competência de apoiar a proteção no campo por meio de regularização fundiária, acesso à terra e políticas de etnodesenvolvimento sustentável para comunidades quilombolas e tradicionais. Já o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) é responsável por ações de segurança pública, combate ao crime organizado e inteligência policial, podendo envolver medidas como escolta em casos de alto risco.

Outras medidas protetivas, previstas no Art. 9º, incluem realocação temporária, apoio psicológico, segurança física e articulação com forças de segurança. O decreto enfatiza princípios como a integralidade dos direitos humanos, a participação social e o repúdio à violência institucional (Art. 2º).

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