
Ascom/CSE
O CSE havia publicado um edital de convocação, assinado pelo presidente José Barbosa, para uma Assembleia Geral Extraordinária, marcada para quarta-feira, dia 15 de outubro, às 19h30, no escritório do clube.
A pauta previa composição e eleição de membros efetivos e suplentes do Conselho Deliberativo- nos termos do artigo 25, inciso II, item 1, do Estatuto Social.
Entretanto, nesta terça-feira (14), saiu uma decisão judicial suspendendo a Assembleia Geral. A decisão é assinada pelo juiz Ewerton Luiz Chaves Carminati, títular do Juízo de Direito da 1ª Vara Palmeira dos Índios.
"Portanto, a fim de melhor conciliar a necessidade de se tentar a autocomposição e a razoável duração do processo, tenho que o ato judicial de tentativa de conciliação deve ser feito por ocasião de eventual audiência de instrução e julgamento como, aliás, já consagra o artigo 359 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, defiro a liminar vindicada, para o fim de suspender os efeitos do edital datado de 07/10/2025, cujo objeto é a convocação de eleição para 15/10/2025, tendo por objeto composição do Conselho Deliberativo, determinando que o réu se abstenha de sua realização, sob pena de multa de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais)"- cita o trecho da decisão.
Leia decisão na integra neste link
