Comissão da Câmara aprova projeto anti-MST para criar "cadastro dos invasores"

Por: Rádio Sampaio por Agência Estado
 / Publicado em 02/10/2025

Projeto prevê a exposição de dados pessoais dos envolvidos nas invasões - (crédito: Evandro Éboli/CB/D.A. Press)

 

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (1º), o projeto de lei intitulado "Cadastro Nacional dos Invasores", que tem como alvo o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). A proposta determina a criação de uma lista nacional com os nomes de pessoas envolvidas em invasões de terras.

De autoria do deputado federal Rodolfo Nogueira (PL-MS), da bancada ruralista, e relatado pela deputada Bia Kicis (PL-DF), o texto foi aprovado por 37 votos a favor e 15 contrários. Com isso, o projeto pode seguir diretamente para análise no Senado Federal. No entanto, ainda é possível apresentar recurso, o que pode ocorrer caso a base do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) reúna o número necessário de assinaturas para levar o projeto ao plenário da Câmara.

O Estadão procurou o MST, mas, até o momento, não houve manifestação oficial sobre a aprovação do projeto na comissão.

O projeto prevê a exposição de dados pessoais dos envolvidos nas invasões e estabelece que caberá às autoridades de segurança pública a realização do cadastro.

"Competirá às autoridades de segurança pública que atuarem na ocorrência realizarem o cadastro dos invasores, os quais terão os respectivos antecedentes criminais e boletim de ocorrência também anexados ao cadastro", destaca o texto.

A relatoria defende que o cadastro serviria para que as autoridades possam "identificar padrões de comportamento e implementar, eventualmente, medidas preventivas para evitar futuras invasões".

A proposta, no entanto, gerou críticas no plenário. A deputada federal Erika Kokay (PT-DF) afirmou que a intenção é criminalizar os movimentos sociais. "Querem criminalizar os movimentos sociais, criminalizar quem busca democratizar o uso da própria terra", disse.

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