STF: julgamento de Bolsonaro e mais 7 réus volta nesta quinta-feira com voto de Cármen Lúcia

Por: Rádio Sampaio com G1
 / Publicado em 11/09/2025

Carmen Lucia durante segundo dia de julgamento de Bolsonaro na 1ª Turma do STF — Foto: Antonio Augusto/STF

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresenta o quarto voto no julgamento que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete acusados por participação na suposta tentativa de golpe de Estado em 2022.  A sessão está marcada para começar às 14h.

Única mulher entre os ministros da Corte, a ministra é que tem mais tempo de atividade entre os magistrados do colegiado.

Já há maioria para condenar o tenente-coronel Mauro Cid pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O voto da ministra poderá ser decisivo para o placar em relação a outros réus.

Até o momento, dois ministros já votaram pela condenação de todos os réus aos crimes: Alexandre de Moraes, relator do caso, e Flávio Dino. Ainda não foram definidas as penas, mas Moraes sugeriu somar as punições. Dino defendeu penas diferentes, conforme o grau de envolvimento de cada réu.

Depois do posicionamento de Cármen, será apresentado o último voto, o ministro Cristiano Zanin. A ordem segue a antiguidade no STF. Zanin vota por último por ser o presidente da Primeira Turma.

Quem são os réus

O julgamento envolve oito réus:

  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  • Jair Bolsonaro, ex-presidente;
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.

Sete deles respondem por cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

No caso de Alexandre Ramagem, o processo está suspenso em relação a dois crimes: dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A decisão foi tomada pela Câmara dos Deputados.

Crimes

Os crimes consistem em:

- organização criminosa armada: pratica o delito quem lidera organização de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada, com uso de armas, caracterizada pela divisão de tarefas, e que tem o objetivo de cometer crimes;

- abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta "com emprego de violência ou grave ameaça", abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais;

- golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta "depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído";

- dano qualificado pela violência e grave ameaça: ocorre quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima;

- deterioração de patrimônio tombado: o crime fica caracterizado quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.

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