
Carmen Lucia durante segundo dia de julgamento de Bolsonaro na 1ª Turma do STF — Foto: Antonio Augusto/STF
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresenta o quarto voto no julgamento que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete acusados por participação na suposta tentativa de golpe de Estado em 2022. A sessão está marcada para começar às 14h.
Única mulher entre os ministros da Corte, a ministra é que tem mais tempo de atividade entre os magistrados do colegiado.
Já há maioria para condenar o tenente-coronel Mauro Cid pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O voto da ministra poderá ser decisivo para o placar em relação a outros réus.
Até o momento, dois ministros já votaram pela condenação de todos os réus aos crimes: Alexandre de Moraes, relator do caso, e Flávio Dino. Ainda não foram definidas as penas, mas Moraes sugeriu somar as punições. Dino defendeu penas diferentes, conforme o grau de envolvimento de cada réu.
Depois do posicionamento de Cármen, será apresentado o último voto, o ministro Cristiano Zanin. A ordem segue a antiguidade no STF. Zanin vota por último por ser o presidente da Primeira Turma.
O julgamento envolve oito réus:
Sete deles respondem por cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
No caso de Alexandre Ramagem, o processo está suspenso em relação a dois crimes: dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A decisão foi tomada pela Câmara dos Deputados.
Os crimes consistem em:
- organização criminosa armada: pratica o delito quem lidera organização de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada, com uso de armas, caracterizada pela divisão de tarefas, e que tem o objetivo de cometer crimes;
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta "com emprego de violência ou grave ameaça", abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais;
- golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta "depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído";
- dano qualificado pela violência e grave ameaça: ocorre quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima;
- deterioração de patrimônio tombado: o crime fica caracterizado quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.
