
Foto: Sérgio Lima/Poder360
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que a disponibilização de informações pessoais a terceiros, sem consentimento do titular e sem comunicação prévia, constitui violação dos direitos de personalidade e dá direito à indenização por danos morais.
O caso teve início após um consumidor processar uma agência de informações de crédito, alegando que seus dados foram compartilhados de forma indevida. Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão, entendendo que os dados não eram sensíveis e que a atuação da empresa estaria amparada pela legislação do setor.
No recurso ao STJ, porém, prevaleceu o voto da ministra Nancy Andrighi, que destacou a jurisprudência consolidada da Corte: os birôs de crédito só podem fornecer o score de crédito sem autorização do consumidor e, no caso do histórico de crédito, é exigida autorização expressa do titular, conforme previsto na Lei 12.414/2011.
A ministra enfatizou que informações cadastrais e de adimplemento não podem ser repassadas diretamente a terceiros, exceto entre instituições de cadastro, conforme a própria lei determina.
Segundo Andrighi, o compartilhamento irregular dessas informações gera responsabilidade objetiva do gestor do banco de dados, com dano moral presumido, diante da “forte sensação de insegurança” imposta ao consumidor.
Com a decisão, o STJ reforça a proteção da privacidade e segurança dos dados pessoais, fixando parâmetros importantes para a atuação de empresas de análise e cadastro de crédito.
