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Justiça responsabiliza estado de SP por morte de alagoano e ordena custeio de traslado para Craíbas

Rádio Sampaio com G1
Publicado 01/09/2025
Reprodução

A 11ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo determinou, em decisão liminar, que o estado de São Paulo providencie ou arque com as despesas do traslado do corpo de Jefferson de Sousa Santos, morador de rua assassinado por policiais militares, para o município de Craíbas, no Agreste de Alagoas.

A decisão, assinada pela juíza Renata Yuri Tukahara Koga no último dia 29, é considerada inédita por reconhecer, de forma preliminar, a responsabilidade civil objetiva do estado pela morte de Jefferson, que sonhava em ser jogador de futebol e se mudou para a capital paulista após perder a mãe.

Jefferson foi executado a tiros em junho deste ano. Os policiais militares acusados foram denunciados por homicídio qualificado e tiveram a prisão decretada pela Justiça.

A defensora pública Fernanda Balera, autora da ação, destacou a relevância da decisão.

“É a primeira vez que a Defensoria consegue que o translado do corpo seja custeado pelo estado em um caso de morte por intervenção policial. A decisão é importante porque normalmente as burocracias impostas pelo estado nos momentos de liberação, sepultamento e translado do corpo causam ainda mais sofrimento aos familiares”, disse.

O valor do translado do corpo é de cerca de R$ 15 mil, por isso a família espera conseguir ajuda da Defensoria Pública de São Paulo. O corpo segue no Instituto Médico Legal (IML).

A Procuradoria Geral do Estado informou ao g1 que ainda não foi citada para responder ao processo.

Responsabilidade do estado

Na decisão, a magistrada aplicou o artigo 37, §6º, da Constituição Federal, que prevê a responsabilidade objetiva da administração pública na modalidade de risco administrativo.

Isso significa que não é necessário provar se o policial agiu de propósito ou por descuido — basta demonstrar que a ação dele resultou no dano. Segundo a juíza, não houve nada que tirasse a responsabilidade do estado, como um imprevisto, uma fatalidade ou a culpa ser apenas da vítima.

“Estão presentes os elementos para a configuração da responsabilidade estatal: ação de um agente público, dano e nexo causal entre ambos”, escreveu a magistrada.

Custos com traslado

 

Com base no artigo 948 do Código Civil, que prevê reparação com despesas de funeral e luto, a juíza estendeu o entendimento para incluir o custeio do traslado do corpo para outro estado, atendendo pedido de Micaele Soares de Sousa, irmã da vítima e representante da família.

Agora, a autora da ação terá 30 dias para complementar a petição inicial, com pedido principal de indenização. Após essa etapa, o estado poderá apresentar contestação.

Quem era Jeferson

Com o sonho de ser jogador de futebol e enfrentando uma batalha contra o vício, Jeferson de Souza foi executado no dia  13 de junho, no centro de São Paulo, mas as imagens chocantes do jovem, que vivia em situação de rua, chorando e rendido antes de ser morto foram divulgadas em agosto pela TV Globo.

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