
A 11ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo determinou, em decisão liminar, que o estado de São Paulo providencie ou arque com as despesas do traslado do corpo de Jefferson de Sousa Santos, morador de rua assassinado por policiais militares, para o município de Craíbas, no Agreste de Alagoas.
A decisão, assinada pela juíza Renata Yuri Tukahara Koga no último dia 29, é considerada inédita por reconhecer, de forma preliminar, a responsabilidade civil objetiva do estado pela morte de Jefferson, que sonhava em ser jogador de futebol e se mudou para a capital paulista após perder a mãe.
Jefferson foi executado a tiros em junho deste ano. Os policiais militares acusados foram denunciados por homicídio qualificado e tiveram a prisão decretada pela Justiça.
A defensora pública Fernanda Balera, autora da ação, destacou a relevância da decisão.
“É a primeira vez que a Defensoria consegue que o translado do corpo seja custeado pelo estado em um caso de morte por intervenção policial. A decisão é importante porque normalmente as burocracias impostas pelo estado nos momentos de liberação, sepultamento e translado do corpo causam ainda mais sofrimento aos familiares”, disse.
O valor do translado do corpo é de cerca de R$ 15 mil, por isso a família espera conseguir ajuda da Defensoria Pública de São Paulo. O corpo segue no Instituto Médico Legal (IML).
A Procuradoria Geral do Estado informou ao g1 que ainda não foi citada para responder ao processo.
Responsabilidade do estado
Na decisão, a magistrada aplicou o artigo 37, §6º, da Constituição Federal, que prevê a responsabilidade objetiva da administração pública na modalidade de risco administrativo.
Isso significa que não é necessário provar se o policial agiu de propósito ou por descuido — basta demonstrar que a ação dele resultou no dano. Segundo a juíza, não houve nada que tirasse a responsabilidade do estado, como um imprevisto, uma fatalidade ou a culpa ser apenas da vítima.
“Estão presentes os elementos para a configuração da responsabilidade estatal: ação de um agente público, dano e nexo causal entre ambos”, escreveu a magistrada.
Com base no artigo 948 do Código Civil, que prevê reparação com despesas de funeral e luto, a juíza estendeu o entendimento para incluir o custeio do traslado do corpo para outro estado, atendendo pedido de Micaele Soares de Sousa, irmã da vítima e representante da família.
Agora, a autora da ação terá 30 dias para complementar a petição inicial, com pedido principal de indenização. Após essa etapa, o estado poderá apresentar contestação.
Quem era Jeferson
Com o sonho de ser jogador de futebol e enfrentando uma batalha contra o vício, Jeferson de Souza foi executado no dia 13 de junho, no centro de São Paulo, mas as imagens chocantes do jovem, que vivia em situação de rua, chorando e rendido antes de ser morto foram divulgadas em agosto pela TV Globo.



