10º BPM flagra três casos de entrega de veículo a pessoa não habilitada em Palmeira dos Índios

Por: Victor Fernando/Rádio Sampaio
 / Publicado em 24/08/2025

Foto: Ilustração/Assessoria 10º BPM

A cidade de Palmeira dos Índios registrou, no sábado (23), três ocorrências envolvendo a prática de entregar veículo automotor a pessoa não habilitada, infração prevista no artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A primeira situação foi registrada às 10h48, no Centro da cidade, quando a guarnição de RP 01, em conjunto com o Supervisor e a RP 08, abordou um motociclista conduzindo uma Honda Pop 100 vermelha. Ao ser solicitado que apresentasse a documentação, o condutor informou não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e declarou que a motocicleta havia sido entregue por sua filha. A proprietária foi chamada ao local, confirmou a versão e recebeu o veículo de volta, após os procedimentos legais. Tanto o pai, que conduzia sem habilitação, quanto a filha, responsável por entregar o veículo, foram notificados, e um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) foi confeccionado.

Mais tarde, durante um mini comando de trânsito realizado pela guarnição do Tático Urbano do 10º BPM, outros dois casos semelhantes foram identificados no Centro da cidade.

Às 18h01, os militares constataram que o senhor E. F. de L. conduzia uma motocicleta sem possuir habilitação. O veículo pertencia ao senhor J. D. de M., que responderá pelo crime de permitir que pessoa não habilitada assuma a direção.

Pouco depois, às 18h36, outra abordagem flagrou o senhor C. F. J. D. S. conduzindo uma motocicleta sem habilitação. O veículo pertencia ao senhor J. D. A. C., que também responderá pelo mesmo crime. Neste caso, a motocicleta foi recolhida ao Centro Integrado de Segurança Pública (CISP) de Palmeira dos Índios.

As três ocorrências foram registradas no mesmo dia e reforçam o trabalho de fiscalização das forças de segurança no combate às infrações de trânsito, sobretudo aquelas que colocam em risco a vida de condutores, passageiros e pedestres.

O artigo 310 do CTB prevê que permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada é crime.

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