10º BPM flagra série de infrações de trânsito em cidades do Agreste alagoano

Por: Victor Fernando/Rádio Sampaio
 / Publicado em 23/08/2025

Foto: Ilustração/Ascom 10ºBPM

Na última sexta-feira (22), guarnições da Polícia Militar registraram diferentes ocorrências envolvendo condutores inabilitados e situações de risco nas cidades de Paulo Jacinto, Igaci e Cacimbinhas, todas resultando em Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) e aplicação de autos de infração de trânsito.

Menor flagrado em Paulo Jacinto

Às 15h54, durante patrulhamento no Centro de Paulo Jacinto, a guarnição RP 04 abordou um motociclista e constatou que ele não possuía habilitação e não era proprietário do veículo. O dono da motocicleta foi acionado e acabou sendo responsabilizado, já que havia entregue a condução a uma pessoa inabilitada, conduta prevista no artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O TCO foi lavrado em seu desfavor, e a moto liberada posteriormente a um condutor habilitado.

Condução perigosa em Igaci

Por volta das 16h54, na rodovia AL-115, zona rural de Igaci, a guarnição local realizava a Operação Guardiões das Estradas quando flagrou um motociclista trafegando cerca de 50 metros na contramão, após ultrapassar uma mureta em via de duplo sentido. Além de infringir o artigo 186, inciso I, do CTB, a conduta gerou perigo de dano aos veículos que seguiam no fluxo correto. Durante a abordagem, verificou-se que o condutor não tinha habilitação. Ele foi autuado com base no artigo 309 do CTB, que tipifica como crime dirigir sem CNH gerando perigo de dano. O veículo foi liberado após apresentação de um motorista habilitado.

Alta velocidade e risco a pedestres em Cacimbinhas

Já às 21h36, em Cacimbinhas, durante a mesma operação, a guarnição RP 09 abordou um veículo Celta de cor prata que trafegava em alta velocidade, quase colidindo de frente com a viatura policial. No local, havia pedestres e crianças brincando em uma praça, o que agravou o risco. O condutor não possuía Carteira Nacional de Habilitação e foi informado sobre a contravenção penal prevista no artigo 309 do CTB. Ele também foi autuado administrativamente e se comprometeu a comparecer à Justiça. O veículo foi liberado após apresentação de condutor habilitado.

As ocorrências demonstram a gravidade das infrações cometidas e a importância das ações de fiscalização para garantir a segurança no trânsito das cidades do Agreste.

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