
O ex-presidente Jair Bolsonaro | Lula Marques/Agência Brasil
A defesa de Jair Bolsonaro (PL) divulgou uma nota, na manhã desta quinta-feira (21), em que afirma que o ex-presidente não descumpriu as medidas cautelares impostas pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e que recebeu "com surpresa" o indiciamento feito pela Polícia Federal na quarta-feira (20).
Segundo a Polícia Federal, no relatório final que pediu o indiciamento do ex-presidente e de um dos filhos dele, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), pela atuação do parlamentar nos Estados Unidos para articular sanções contra autoridades brasileiras.
Bolsonaro ativou um novo celular após a apreensão do aparelho oficial e seguiu se comunicando com aliados, mesmo proibido de utilizar redes sociais e de manter contato com outros investigados.
O ex-presidente e o filho dele são acusados de coação no curso do processo da trama golpista e de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Segundo as investigações, a iniciativa tinha como objetivo pressionar o Supremo Tribunal Federal (STF) e abrir caminho para anistiar Bolsonaro e outros réus da ação penal que apura a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
De acordo com o pronunciamento da defesa, assinado pelos advogados Celso Sanchez Vilardi, Paulo Amador da Cunha Bueno e Daniel Bettamio Tesset, Bolsonaro irá prestar esclarecimentos ao STF até à noite desta sexta-feira (22), quando o prazo de 48 horas determinado por Moraes termina.
Além dos esclarecimentos sobre o descumprimento de medidas cautelares, o ex-presidente também vai ter que se explicar sobre o rascunho de um pedido de asilo ao presidente da Argentina, Javier Milei, encontrado em seu celular. No documento, ele dizia enfrentar perseguição política no Brasil e temer pela própria vida.
A defesa do Presidente Bolsonaro recebeu com surpresa, na data de ontem, a decisão de seu formal indiciamento pela Polícia Federal.
Os elementos apontados na decisão serão devidamente esclarecidos dentro do prazo assinado pelo Ministro relator, observando-se, desde logo, que jamais houve o descumprimento de qualquer medida cautelar previamente imposta.
