Governo de Alagoas atualiza gratificação do difícil acesso e reajusta auxílio-alimentação para servidores da educação

Por: Rádio Sampaio com Assessoria
 / Publicado em 22/07/2025

Foto: Alexandre Teixeira / arquivo

 

O governador Paulo Dantas publicou, nesta terça-feira (22), no Diário Oficial do Estado (DOE), o Decreto Nº 103.247, que regulamenta e atualiza a Gratificação de Difícil Acesso para os profissionais da educação da rede estadual.

A medida entra em vigor a partir desta terça-feira. O novo decreto estabelece o novo valor da gratificação em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), um aumento de 50% em relação ao valor anterior, que era de R$ 100,00. O decreto prevê também reajustes futuros para repor os índices inflacionários e manter o poder real de compra do benefício.

 

Critérios de acesso

 

O decreto especifica as condições para que uma unidade escolar seja considerada de difícil acesso ou lotação, incluindo fatores como distância de linhas de transporte coletivo, localização fora do perímetro urbano, dificuldade de trafegabilidade em estradas vicinais e, inclusive, fatores de insegurança no meio físico ou social. Anualmente, a Seduc divulgará uma lista atualizada dessas unidades, garantindo total transparência.

 

A gratificação, de natureza indenizatória, não se incorpora aos vencimentos, e é destinada a profissionais em efetivo exercício nas unidades escolares qualificadas. Os interessados deverão realizar um requerimento individual por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), em um prazo de até 30 dias após a publicação do decreto ou da assunção do servidor na unidade escolar.

 

A Seduc, por meio de uma comissão interna, será responsável por analisar os requerimentos, assegurando que a concessão do benefício seja feita de forma ágil e conforme os critérios estabelecidos.

Auxílio-Alimentação

Ainda nesta terça-feira, o governador Paulo Dantas publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), o Decreto nº 103.248, que atualiza os valores do auxílio-alimentação concedido aos profissionais efetivos da educação. A medida, que já era prevista pela Lei Estadual nº 9.123/2023, garante um reajuste de 4,83%, com base na variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2024.

 

O reajuste, que considera a inflação do último ano, reflete a atenção do governo em valorizar a categoria.

Efeito imediato

Os novos valores do auxílio-alimentação já estão em vigor e terão efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025. Isso significa que os servidores receberão os valores reajustados referentes aos meses anteriores. A correção será aplicada de forma escalonada, de acordo com a faixa salarial bruta mensal do servidor:

- Até 2 salários mínimos: R$ 262,08

- Acima de 2 até 5 salários mínimos: R$ 209,66

- Acima de 5 salários mínimos: R$ 157,25

É importante ressaltar que, conforme a legislação vigente, os valores do auxílio-alimentação não se incorporam à remuneração, subsídios, proventos ou pensões, nem servirão de base para o cálculo de outras vantagens pecuniárias.

 

 

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