Idosas violam tornozeleira quase mil vezes, e Moraes decreta volta à prisão

Por: Rádio Sampaio com G1
 / Publicado em 21/07/2025

Foto: Nelson Jr./Metrópoles

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a prisão domiciliar das idosas Vildete Ferreira da Silva Guardia e Iraci Megume Nagoshi, condenadas pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

A decisão foi tomada após as duas descumprirem reiteradamente regras relacionadas ao uso de tornozeleira eletrônica, durante o cumprimento da pena em regime domiciliar. No caso de uma delas, foram, no total, 983 violações, como ausência de sinal de GPS, fim da bateria e saídas não autorizadas.

Condenada a 11 anos e 11 meses de prisão, Vildete foi condenada por cinco crimes: golpe de Estado, abolição violenta do estado democrático de direito, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

Inicialmente, Moraes havia autorizado a prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica após a defesa alegar problemas de saúde e risco de morte.

Contudo, relatórios da Central de Monitoramento de São Paulo indicaram sucessivos descumprimentos nos meses de junho e julho deste ano. A defesa apresentou justificativas somente para alguns dias.

“A acusada deliberadamente está desrespeitando as medidas impostas nestes autos, revelando seu completo desprezo por esta Suprema Corte e pelo Poder Judiciário”, escreveu Moraes na decisão.

Diante das falhas e da reincidência nos descumprimentos, o ministro do STF decretou o retorno de Vildete à Penitenciária Feminina de Sant'Anna no dia 7 de julho.

Já Iraci foi condenada a 14 anos de prisão, também em regime fechado. A prisão domiciliar havia sido concedida em junho de 2024 e estava condicionada à tornozeleira eletrônica e outras restrições, como proibição de uso de redes sociais e comunicação com outros réus.

Desde abril de 2025, a SAP registrou centenas de violações por parte de Iraci, como saídas não autorizadas, perda de sinal de GPS e desligamento da tornozeleira.

As justificativas da defesa mencionavam tratamentos de saúde, como fisioterapia, musculação, pilates e hidroginástica, mas muitos desses deslocamentos não foram previamente autorizados pelo STF.

Para Moraes, as atividades de lazer durante o cumprimento da pena em casa demonstram o “desprezo da reeducanda pela pena imposta e pelo próprio sistema jurídico”. A prisão domiciliar foi revogada e substituída por preventiva no dia 16 de julho.

A SAP ainda não informou para onde ela será levada.

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