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Três anos após o pico da pandemia de Covid-19, muitos profissionais da saúde e suas famílias ainda desconhecem um direito garantido por lei: a Lei Federal nº 14.128/2021, sancionada em março de 2021, assegura indenizações financeiras a trabalhadores da linha de frente que ficaram incapacitados ou faleceram em decorrência da doença.
O valor base da indenização é de R$ 50 mil, com possibilidade de acréscimos de R$ 10 mil por dependente menor de 21 anos — ou até 24 anos, se estiver cursando ensino superior. Dependendo da composição familiar, as indenizações podem ultrapassar R$ 400 mil.
Segundo especialistas, o pagamento tem natureza indenizatória, ou seja, não sofre desconto de Imposto de Renda e não interfere em benefícios previdenciários como pensões ou aposentadorias.
Essa compensação não deve ser vista como um benefício, mas sim como uma reparação justa. “Essa indenização não é um favor do Estado. É uma forma de reconhecer o sacrifício de quem colocou a própria vida em risco para salvar outras”, declarou um advogado.
Trabalhadores ou familiares interessados em requerer o direito devem reunir documentação médica e profissional que comprove o vínculo com o serviço de saúde durante o enfrentamento da pandemia e os efeitos da doença. O requerimento pode ser feito por meio da advocacia pública ou privada, ou ainda com o suporte de entidades representativas da categoria.
