Entenda a nova Lei de Cotas com regras específicas para negros, indígenas e quilombolas

Por: Rádio Sampaio com R7
 / Publicado em 29/06/2025

Norma detalha a aplicação da reserva de 30% das vagas em concursos públicos
Marcello Casal jr/Agência Brasil - Arquivo

 

O governo federal publicou, na sexta-feira (27), em edição extra do Diário Oficial da União, o decreto que regulamenta a Nova Lei de Cotas. A norma detalha a aplicação da reserva de 30% das vagas em concursos públicos e processos seletivos no âmbito da administração pública federal para pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e quilombolas.

A medida vale para órgãos da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. A divisão das cotas será de 25% para negros, 3% para indígenas e 2% para quilombolas.

A regulamentação veio acompanhada da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, elaborada pelos ministérios da Gestão, Igualdade Racial e Povos Indígenas, que trata de regras de aplicação e classificação, incluindo os casos em que o candidato se enquadra em mais de uma categoria de cota.

Confirmação obrigatória da autodeclaração

A principal novidade do decreto é a exigência do procedimento de confirmação da autodeclaração dos candidatos que optarem por concorrer nas vagas reservadas — independentemente da nota final. Isso significa que, mesmo os aprovados pela ampla concorrência, se tiverem marcado a opção de cota, passarão pelo processo de verificação.

A verificação será feita de forma distinta para cada grupo:

  • Para pessoas negras, o critério será o fenótipo, avaliado por comissão composta por cinco membros. Não serão aceitos documentos genéticos ou de ancestralidade.
  • Para indígenas, haverá análise documental, conduzida por comissão com maioria de representantes indígenas. Entre os documentos possíveis estão declaração de organização indígena assinada por três membros da etnia, documentos oficiais com indicação de etnia e registros de órgãos como a Funai ou CadÚnico.
  • Para quilombolas, também haverá verificação documental, feita por comissão composta majoritariamente por pessoas quilombolas. Será exigida, por exemplo, declaração assinada por lideranças da comunidade e certificado de reconhecimento da Fundação Cultural Palmares.

Candidatos podem concorrer nas duas listas

O decreto mantém o princípio da dupla concorrência: candidatos que optarem pelas cotas também concorrem na ampla concorrência. Se forem aprovados com nota suficiente na ampla, ocuparão essas vagas — liberando as vagas reservadas para outros cotistas com menor pontuação.

Candidatos que se enquadram em mais de uma modalidade de cota serão classificados apenas na de maior percentual, para garantir que mais pessoas tenham acesso às reservas.

Proibições e fiscalização

A nova regulamentação proíbe o fracionamento de vagas em editais distintos como forma de evitar a aplicação das cotas. A exceção a essa regra será permitida apenas com justificativa formal e fundamentada.

Editais também devem garantir que candidatos cotistas tenham acesso a todas as etapas do concurso, desde que atinjam as notas mínimas exigidas. Em concursos com vagas para diferentes regiões ou áreas, haverá flexibilidade para regras específicas, desde que garantam a efetividade da política de cotas.

O decreto prevê a criação de um comitê de acompanhamento, coordenado pelo Ministério da Gestão, que será responsável por monitorar a aplicação das cotas e propor ajustes. Os procedimentos de verificação poderão ser revisados após dois anos, com participação da sociedade civil.

A nova regra entra em vigor imediatamente, mas não se aplica a concursos cujos editais já foram publicados. Concursos públicos nacionais unificados poderão ter normas específicas, a serem definidas por ato da Ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

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